TJDFT - 0700244-98.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
NOME/ENDEREÇO: REPUBLICANOS - DF, CNPJ nº 08.053.903/0001-6, situada na Q SEPS 713/913 BLOCO E EDF.
CNC TRADE PAVMTO3 SALA 301 - BRASÍLIA/DF CEP: 70.390-135 inicialmente, ressalto que o Código de Processo Civil estabelece regras para a estabilização objetiva da lide, ao permitir a alteração do pedido ou da causa de pedir até a citação, sem consentimento do réu, ou, com a concordância, até o saneamento do processo (art. 329 do CPC).
No caso, todavia, não se trata de alteração do pedido ou de causa de pedir.
A parte autora postula a exclusão do senhor LEO FRANCIS NEGREIROS do polo passivo da lide.
Sobre a estabilização subjetiva da lide, o Código de Processo Civil não traz qualquer disposição.
A jurisprudência se posiciona favorável à alteração das partes, desde que não haja mudança do pedido ou da causa de pedir, de modo a privilegiar os princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade do processo e da economia processual.
O Superior Tribunal de Justiça entende que “em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível a emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu"” (STJ, REsp 1.667.576/PR, Rel.
Ministra Nancy Andrigui, DJe de 13/09/2019).
Assim, DEFIRO o pedido de exclusão do requerido LEO FRANCIS NEGREIROS do polo passivo da lide.
Anote-se.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de chamamento ao processo da empresa REPUBLICANOS - DF, CNPJ nº 08.053.903/0001-6, por se tratar de locatária do automóvel envolvido no acidente narrado na inicial (Súmula 492 do STF).
Assim, promova a Secretaria do Juízo a inclusão da referida empresa no polo passivo da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Atribuo força de mandado/AR/CARTA PRECATÓRIA à presente decisão. -
22/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700244-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MAURICIO DA SILVA REU: PANTANAL-VEICULOS LTDA - ME, LEO FRANCIS NEGREIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ao presente feito a Carta Precatória devolvida sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte autora a se manifestar postulando o que entender pertinente.
Gama, 22 de abril de 2025 12:15:49.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
22/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Expeça-se carta precatória para citação no endereço indicado no endereço: Avenida Ceará, 429 Q 115 L , Setor Campinas, GOIÂNIA - GO, 74513- 030.
Consigne-se na referida carta precatoria que o requerente é beneficiário da justiça gratuita (ID n. 146427305). -
19/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO MAURICIO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o endereço do Réu LEO FRANCIS NEGREIROS pertence a outra Unidade da Federação, intime-se a parte autora para que esclareça nos autos se possui interesse na expedição de Carta Precatória para tentativa de citação do réu. -
19/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700244-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MAURICIO DA SILVA REU: PANTANAL-VEICULOS LTDA - ME, LEO FRANCIS NEGREIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento - AR, referente à carta de citação ID n. 196894072, foi devolvido com a informação: RECUSADO.
Certifico, ainda, que conforme Portaria 01/2017 fica a parte autora INTIMADA a se manifestar postulando o que entender pertinente.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:16:13.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
24/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 14:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de ROBERTO MAURICIO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de PANTANAL-VEICULOS LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de LEO FRANCIS NEGREIROS em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 02:22
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
12/04/2023 15:38
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 23:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 01:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
13/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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