TJDFT - 0043340-05.2012.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:50
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0043340-05.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALBERTO SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos comprovante de O.S. aberta no Cegoc.
Ademais, abro vistas a defesa do Sr.
Valberto paraciência do Alvará de restituição de bens de ID 208382299, nos termos da decisão de ID 205348708, o qual deverá comparecer no CEGOC para proceder a retirada.
Ressalto que, conforme decisão de ID 205348708, ficando ciente da necessidade de apresentação da guia de transporte da arma ou autorização para terceiro que possua porte regular de arma de fogo para retirá-la e transportá-la a sua residência ou local de trabalho.
BRASÍLIA/ DF, 22 de agosto de 2024.
TIAGO RODRIGUES DA COSTA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
22/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 19:56
Expedição de Alvará.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0043340-05.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALBERTO SILVA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição da arma de fogo, carregadores, munições e coldre apreendidos nos autos, descritos no item nº 1 do AAA nº 32/2012 (ID n. 75839049).
O Requerente instrui os autos com o Certificado de Registro Federal de Arma de Fogo válido.
Ouvido o Ministério Público, aduziu estarem satisfeitos os requisitos para a restituição da arma.
Decido.
Em análise aos documentos apresentados pelo Requerente, tenho como atendidos os requisitos para a comprovação da propriedade da arma de fogo.
Posto isso, DEFIRO o pedido de restituição da arma de fogo, carregadores, munições e coldre apreendidos nos autos, descritos no item nº 1 do AAA nº 32/2012 (ID n. 75839049).
Expeça-se o respectivo alvará de restituição, no qual deverá constar a necessidade de apresentação da guia de transporte da arma ou autorização para terceiro que possua porte regular de arma de fogo para retirá-la e transportá-la a sua residência ou local de trabalho.
Intimem-se as partes.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 14:05:51.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/07/2024 15:14
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 23:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
07/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/05/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:22
Determinado o arquivamento
-
05/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/05/2023 13:01
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 22:05
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/02/2022 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 20:32
Recebidos os autos
-
08/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/01/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 19:54
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/01/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 12:49
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/10/2020 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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