TJDFT - 0768719-70.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:38
Baixa Definitiva
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23/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL DIAS DA SILVA PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSUMIDOR.
VÍCIO FABRICAÇÃO.
REPARAÇÃO DE DANOS.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA sob o argumento do acórdão ser extra petita por não constar no recurso pedido de acréscimo de valores. 2.
Recurso próprio e tempestivo. 3.
Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados. 4.
A decisão extra petita é aquela em que o provimento judicial é diverso do pleiteado.
No caso, consta claramente na inicial e no recurso o pedido de reparação por danos materiais decorrentes das várias tentativas de conserto do bem no importe de R$ 3.944,25, além do pedido de substituição do aparelho realizado no aditamento (ID 58477805), em que correção monetária decorre de lei, de modo que o julgamento se ateve estritamente ao objeto dos autos. 5.
Por fim, não se identifica no caso a oposição de embargos manifestamente protelatórios, tal como alegado pela parte embargada, o que afasta, portanto, a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
A mera alegação do intuito protelatório é insuficiente para comprovar a incidência da litigância de má-fé, que deve estar devidamente comprovada por meio de elementos concretos. 5.
Embargos de declaração CONHECIDOS e REJEITADOS.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
29/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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29/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 12:44
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 21:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/06/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/06/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/06/2024 16:20
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/06/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:21
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:11
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:06
Conhecido o recurso de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-55 (RECORRENTE) e não-provido
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27/05/2024 12:06
Conhecido o recurso de DANIEL DIAS DA SILVA PEREIRA - CPF: *11.***.*74-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 19:56
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/04/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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