TJDFT - 0714461-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:16
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MEDEIROS ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MEDEIROS ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/09/2024 20:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714461-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO EDUARDO MEDEIROS ARAUJO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:41
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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22/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MEDEIROS ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1) CONDENAR a empresa requerida a PAGAR à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença. -
24/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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