TJDFT - 0765141-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:29
Juntada de comunicação
-
03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:58
Deferido o pedido de RODRIGO CAMPELO BORGES - CPF: *45.***.*38-58 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:54
Outras decisões
-
23/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 17/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO BORGES em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ENEL em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SABESP em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Netflix Entretenimento Brasil Ltda em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:58
Juntada de comunicação
-
27/04/2025 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 12:22
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 09:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 18:56
Juntada de comunicação
-
04/04/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 18:58
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO BORGES em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO BORGES em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765141-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO CAMPELO BORGES EXECUTADO: 3ART MOVEIS E DECORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação da parte executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de ID 228165251, proveniente da UBER, bem como do e-mail de ID 227189413, proveniente do IFOOD.
Aguarde-se a devolução do ofício de ID 227235463, encaminhado à NETFLIX.
No mais, defiro o pedido formulado pela parte credora na petição de ID 227184847, no tocante à expedição de ofícios à ENEL e SABESP, para a citação da empresa executada, na pessoa do sócio administrador ANDERSON DE ARAÚJO SILVA, CPF: 286261128-07.
Expeça-se o necessário. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 22:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:14
Deferido o pedido de RODRIGO CAMPELO BORGES - CPF: *45.***.*38-58 (EXEQUENTE).
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO BORGES em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:43
Juntada de comunicação
-
06/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2025 20:40
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 12:30
Juntada de comunicação
-
25/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765141-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO CAMPELO BORGES EXECUTADO: 3ART MOVEIS E DECORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para cumprir as determinações de ID 220736120, segundo e terceiro parágrafos.
No mais, tendo em vista as informações obtidas em consulta ao sistema SISBAJUD, constantes do relatório a seguir, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), para o(s) qual(i)s fica(m) desde já deferida(s) a(s) diligência(s). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 07:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:21
Outras decisões
-
30/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 10:53
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:10
Outras decisões
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO BORGES em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765141-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO CAMPELO BORGES EXECUTADO: 3ART MOVEIS E DECORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 215987140, eis que o endereço indicado é localizado em outra Unidade Federativa e a expedição de carta precatória não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte exequente para promover a citação da parte executada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, diligencie-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
24/11/2024 08:14
Recebidos os autos
-
24/11/2024 08:14
Indeferido o pedido de RODRIGO CAMPELO BORGES - CPF: *45.***.*38-58 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO BORGES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0765141-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO CAMPELO BORGES EXECUTADO: 3ART MOVEIS E DECORACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 18:07:21. -
28/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:49
Deferido o pedido de RODRIGO CAMPELO BORGES - CPF: *45.***.*38-58 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO BORGES em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0765141-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO CAMPELO BORGES EXECUTADO: 3ART MOVEIS E DECORACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 08:49:12. -
16/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO BORGES em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:57
Outras decisões
-
01/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765141-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RODRIGO CAMPELO BORGES REQUERIDO: 3ART MOVEIS E DECORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastramento da denominação das partes: exequente e executado.
O exequente apresentou comprovante de endereço em nome da mãe (ID 205363267).
No entanto, se qualificou como casado e, no contrato de compra e venda (ID 205360240), cujo distrato é objeto da presente execução, indicou endereço de São Paulo, no qual inclusive seria realizado o serviço.
Assim, intime-se o exequente para esclarecer a divergência quanto ao seu domicílio, apresentando comprovante de residência em seu nome, e, na mesma oportunidade, informar os números de telefone e endereços eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atente o exequente que é dever das partes e de seus procuradores expor os fatos conforme a verdade (art. 77, I, do CPC), podendo ser considerado litigante de má-fé, na forma do art. 80, II, do CPC, caso altere a verdade dos fatos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
27/07/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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