TJDFT - 0704638-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:06
Outras decisões
-
07/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704638-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: GABRIELLA ROCHA MARCELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para disponibilizar o acesso à pesquisa de ID 237185125.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 12:25:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:39
Outras decisões
-
06/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:12
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
05/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 08:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:58
Outras decisões
-
01/05/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:27
Outras decisões
-
11/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2025 11:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:31
Outras decisões
-
01/04/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:48
Outras decisões
-
26/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIELLA ROCHA MARCELLO em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:18
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704638-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: GABRIELLA ROCHA MARCELLO DESPACHO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a parte autora do recurso quanto à concessão de efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 16:24:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 08:00
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704638-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: GABRIELLA ROCHA MARCELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:33:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:37
Outras decisões
-
16/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 10:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GABRIELLA ROCHA MARCELLO em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704638-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GABRIELLA ROCHA MARCELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré alega que há prescrição em relação às parcelas de fevereiro, março e abril de 2019, uma vez que foi citada apenas em maio de 2024.
No entanto, nos termos do § 1º, do artigo 240, do Código de Processo Civil, a interrupção da prescrição retroage à data de sua propositura.
Ademais, tal questão foi devidamente analisada quando da sentença, de forma que a parte deveria ter se valido de recurso próprio.
Assim, indefiro tal pleito da parte requerida.
Diante dos documentos anexados, entendo que a parte ré não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Contudo, tal benefício se dá com efeitos ex nunc, não alcançando, portanto, as responsabilidades da parte ré anteriores a tal determinação.
Fica intimada a parte autora a apresentar cumprimento de sentença, observando os requisitos legais e efetuando o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 15:02:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:25
Outras decisões
-
13/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GABRIELLA ROCHA MARCELLO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704638-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GABRIELLA ROCHA MARCELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte ré a ter ciência quanto aos contados para formalização de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido tal prazo sem notícia de transação, retornem os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 08:46:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:16
Outras decisões
-
27/07/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/06/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:07
Outras decisões
-
25/06/2024 06:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/06/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 14:33
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:24
Decretada a revelia
-
06/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIELLA ROCHA MARCELLO em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:57
Outras decisões
-
08/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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