TJDFT - 0729839-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 09:45
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729839-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MARTINS FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FALCAO DE BARROS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a trazer os dados bancários para a transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com tal informação, prossiga-se com o levantamento de valores, conforme determinado na sentença.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:38:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:18
Outras decisões
-
16/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2025 16:10
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:57
Outras decisões
-
13/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:25
Deferido o pedido de RENATA MARTINS FERREIRA - CPF: *56.***.*69-04 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729839-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MARTINS FERREIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto por RENATA MARTINS FERREIRA em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
A parte exequente requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 47.317,47 (quarenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos).
A decisão (id 220371902) determinou o bloqueio pelo sistema SISBAJUD da multa outra aplicada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como abriu vista para a parte executada se manifestar acerca do pedido de conversão da obrigação, contudo a parte executada manteve-se inerte.
Realizado o bloqueio integral da multa aplicada (id 224721939), a parte executada manteve-se inerte.
A parte exequente apresentou novamente manifestação (id 227649199).
Diante desse contexto, com fundamento no art. 499 do CPC, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 49.244,55, conforme planilha de id 227649201.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte executada efetuar o pagamento.
Em caso de inércia, encaminhem-se os autos imediatamente ao sistema SISBAJUD para que seja bloqueada a quantia acima, atentando-se que deve ocorrer a pesquisa no CNPJ da matriz (id 220680060).
Sem prejuízo das determinações acima, tendo em vista que a parte executada não se insurgiu contra o bloqueio realizado (id 224721939), libere-se a o valor em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:23:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:58
Outras decisões
-
02/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:31
Deferido o pedido de RENATA MARTINS FERREIRA - CPF: *56.***.*69-04 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:08
Outras decisões
-
20/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 22:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
14/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:18
Deferido o pedido de RENATA MARTINS FERREIRA - CPF: *56.***.*69-04 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 15:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 13:13
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729839-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RENATA MARTINS FERREIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer, faz-se necessária a prévia intimação pessoal do devedor, conforme Súmula n. 410 do STJ.
Assim, expeça-se mandado de intimação da executada, para que comprove, em cinco dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença (ID 204727352), sob pena de nova multa no valor de R$ 30.000,00, nos termos da decisão de ID 205786089.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:08:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:37
Deferido em parte o pedido de RENATA MARTINS FERREIRA - CPF: *56.***.*69-04 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729839-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RENATA MARTINS FERREIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:48:53.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
26/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729839-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RENATA MARTINS FERREIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo de tal intimação, fica intimada a parte executada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 09:01:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:16
Outras decisões
-
30/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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