TJDFT - 0714249-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:47
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714249-49.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: REGINA CELI DE CAMARGOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL por intermédio da petição de ID 211638462 informa o cumprimento da obrigação de fazer requerida nestes autos.
Despacho de ID 223131405, determinou a intimação da exequente para que informasse sobre o cumprimento da obrigação.
Entretanto, mesmo após ser devidamente intimada, a autora deixou transcorrer seu prazo sem manifestação, conforme aduz a certidão de ID 225096908.
Assim, considero que a obrigação de fazer objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 11:37:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
07/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de REGINA CELI DE CAMARGOS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 09:22
Recebidos os autos
-
19/01/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:44
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/09/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
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29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714249-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: REGINA CELI DE CAMARGOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
Custas recolhidas ao ID 204568316. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204568298 Petição Inicial Petição Inicial 24071815204664300000186808543 204568299 Cálculo Petição 24071815204756500000186808544 204568300 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071815204857900000186808545 204568301 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071815204957700000186808546 204568302 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071815205036700000186808547 204568304 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 24071815205108300000186808549 204568305 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071815205176600000186808550 204568306 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071815205407600000186808551 204568307 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071815205506700000186808552 204568308 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071815205560400000186808553 204568310 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 24071815205689300000186808554 204568311 Decisão ARESP Outros Documentos 24071815205739300000186808555 204568312 Decisão RE Outros Documentos 24071815205784600000186808556 204568314 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 24071815205838400000186808558 204568315 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071815205883400000186808559 204568316 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071815205937400000186808560 -
25/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:40
Deferido em parte o pedido de REGINA CELI DE CAMARGOS - CPF: *27.***.*20-15 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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