TJDFT - 0750513-53.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:56
Baixa Definitiva
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30/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
FALTA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
ART 485, IV CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
In casu, a perda superveniente do interesse processual está caracterizada em razão de o autor não ter promovido a citação do réu, deixando transcorrer em branco o prazo assinalado para indicar o endereço atualizado deste. 2.
A ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, diante da desídia da parte autora em promover a citação da Ré, permite a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC, bem como a falta de interesse de agir, face a inércia em se manifestar no prazo concedido. 3.
A prévia intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito só é exigível nas hipóteses em que o processo ficar parado por mais de 1 (um) ano, ou quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (incisos II e III, respectivamente), conforme preceitua o § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. 4.
A extinção do feito, por falta de interesse de agir, com base art. 485, inciso VI, do CPC, não exige a prévia intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
27/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:10
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750513-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: DORIENE GONCALVES DA SILVA 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 15 de Agosto de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/07/2024 17:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/07/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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23/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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