TJDFT - 0714495-96.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 18:38
Baixa Definitiva
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23/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:37
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na ação de busca e apreensão, a apreensão do bem é condição indispensável para o prosseguimento do procedimento, conforme o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69. 2.
Cabe ao autor promover o recolhimento das custas complementares não compreendidas nas custas iniciais, conforme disposição do art. 82, do CPC. 2.
O recolhimento das custas complementares é indispensável para a realização de novas diligências e a localização do bem, razão pela qual a inércia do autor em atender a determinação judicial autoriza a extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso IV e §3º, do Código de Processo Civil. 3.
Deixando de promover os atos que lhe competem, é cabível a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ficando dispensada a intimação pessoal do autor, por não figurar hipóteses previstas no §1º do art. 485 do CPC. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
26/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714495-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: ALEX ALVES RODRIGUES 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 15 de Agosto de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/07/2024 17:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 17:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/07/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/07/2024 15:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 17:21
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/06/2024 09:00
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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