TJDFT - 0717827-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:01
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de DAGUIMAR JOSE DE FREITAS VITAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:50
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA em desfavor de DAGUIMAR JOSE DE FREITAS VITAL.
Após citada, a parte efetuou o pagamento integral do débito, conforme noticiado pela parte credora. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, consoante o disposto no Art. 487, III, "a", do CPC.
Custas finais pela parte ré.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA, DF, DF, 23 de julho de 2024 17:23:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/07/2024 19:48
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de DAGUIMAR JOSE DE FREITAS VITAL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 11:57
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/05/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:16
Declarada incompetência
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07/05/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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