TJDFT - 0763243-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de WANDA ANDRADE CARNEIRO DE MENDONCA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:34
Deferido o pedido de WANDA ANDRADE CARNEIRO DE MENDONCA - CPF: *66.***.*46-15 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/02/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/02/2025 14:00
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/12/2024 15:41
Expedição de Termo.
-
17/12/2024 15:16
Expedição de Termo.
-
17/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:49
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/10/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0763243-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, nos termos da Portaria nº 03/2023, deste Juízo, fica intimada a curadora para responder aos requerimentos do Ministério Público no id. 212074105, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2024.
NATALIA RIBEIRO LEVY BOQUADY Servidor Geral -
25/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0763243-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada, conforme decisão de ID 209579395 Brasília/DF, 11 de setembro de 2024.
DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretor de Secretaria -
11/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:54
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/09/2024 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE CARNEIRO DE MENDONCA - CPF: *45.***.*34-68 (REQUERIDO).
-
02/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/08/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/08/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de WANDA ANDRADE CARNEIRO DE MENDONCA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0763243-17.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 205493035, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Provisória.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024.
ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral -
29/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:22
Expedição de Termo.
-
26/07/2024 15:21
Expedição de Termo.
-
26/07/2024 05:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0763243-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Trata-se de procedimento de substituição de curatela de ALINE CARNEIRO DE MENDONÇA.
Alega ser genitora da curatelada e que seu curador, Sr.
ARMANDO CARNEIRO DE MENDONÇA, faleceu no dia 21/5/2024.
Pede a antecipação dos efeitos da tutela para que seja nomeada curadora provisória, a fim de zelar por seus interesses e receber a pensão por morte, junto à PREVI.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
DECIDO.
Tenho por relevantes os argumentos expendidos, uma vez que a curatela deve ser exercida pela pessoa que de fato cuida dos interesses do curatelado.
No caso dos autos, a situação é mais delicada em razão do falecimento do curador e as necessidades diárias da curatelada, que se encontra interditada desde 2009, conforme sentença de ID 204652560.
No caso, a requerente é mãe da curatelada, conforme certidão de nascimento de ID 204652563 (fl. 10), sendo, em exame liminar, a pessoa mais indicada para exercer o encargo.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e nomeio como curadora provisória de ALINE CARNEIRO DE MENDONÇA, CPF nº *45.***.*34-68, a Sra.
WANDA ANDRADE CARNEIRO DE MENDONÇA, CPF nº *66.***.*46-15, restrita aos atos de administração (e não de disposição patrimonial), podendo receber, em nome da curatelada, junto à PREVI, a pensão por morte decorrente do falecimento do Sr.
Armando Carneiro de Mendonça.
Expeça-se termo de compromisso.
Fica vedada a contratação pela requerente, em nome da interditada, de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização desse Juízo.
A curadora deverá resguardar o patrimônio, restringindo-se à prática dos atos de administração e não-disposição dos bens, vedada a aquisição de empréstimos ou dívidas em nome da curatelada sem autorização judicial.
Ademais, salienta-se que a alienação de bens móveis e imóveis deve ser precedida de autorização judicial.
Expeça-se mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça detalhar as condições pessoais e o local onde se encontra a curatelada.
Com o retorno, autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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