TJDFT - 0723022-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723022-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REU: JOSE DARIO FREITAS LOPES DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE GOMES DA SILVA em desfavor de JOSE DARIO FREITAS LOPES.
A parte autora procedeu à emenda adequada da inicial, conforme determinado aos Ids.239170561 e 244095615.
Contudo, no que se refere ao valor das despesas com energia elétrica e água relativas ao período da locação, observo que a sentença exequenda (Id. 221329312) foi clara ao determinar que tais valores deveriam ser apurados em fase de liquidação, com base nos comprovantes apresentados pelas partes.
Apesar disso, a exequente limitou-se a apresentar planilha de cálculo com atualização monetária do valor estimado, sem, no entanto, instruir os autos com os comprovantes correspondentes.
Ainda que se entenda que tais valores possam ser apurados por simples cálculos aritméticos, a ausência da documentação comprobatória impede o regular prosseguimento da execução.
Ressalta-se a importância da concretização dos princípios da boa-fé e cooperação processual, sendo imprescindível que os valores exigidos estejam claramente demonstrados e devidamente instruídos nos autos, de modo a possibilitar ao devedor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, juntando os comprovantes relativos às despesas com energia elétrica e água, indicando de forma discriminada os valores, a fim de permitir o regular processamento do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
08/08/2025 10:21
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/07/2025 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 00:38
Recebidos os autos
-
26/07/2025 00:38
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723022-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REU: JOSE DARIO FREITAS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE GOMES DA SILVA em desfavor de JOSE DARIO FREITAS LOPES.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1- Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2- Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. 3- A planilha do débito encontra-se incorreta, uma vez que não foi observado o cálculo da correção monetária indicado na sentença.
Portanto, deve o exequente apresentar nova memória de débito atualizada, ajustando, como consequência, a inicial e o valor da causa, considerando que foi determinado "pagamento dos aluguéis vencidos no período de novembro de 2023 a 13 de setembro de 2024, no valor base de R$ 1.250,00 mensais, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, desde os vencimentos de cada parcela, observando-se que, quando houver incidência simultânea de correção e juros, a taxa SELIC engloba a correção monetária, devendo ser deduzido o índice IPCA." Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. i -
12/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2025 11:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/05/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 19:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE DARIO FREITAS LOPES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE DARIO FREITAS LOPES em 15/05/2025 23:59.
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01/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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24/03/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 14:59
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/10/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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07/10/2024 14:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2024 02:22
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 11:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/09/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:46
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723022-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REU: JOSE DARIO FREITAS LOPES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/08/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723022-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REU: JOSE DARIO FREITAS LOPES Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/10/2024 14:00 SALA 25 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 21:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 22:23
Recebidos os autos
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16/08/2024 22:23
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2024 22:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *75.***.*69-68 (AUTOR).
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16/08/2024 22:23
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/08/2024 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723022-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REU: JOSE DARIO FREITAS LOPES DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar proposta por JOSÉ GOMES DA SILVA em face de JOSÉ DARIO FREITAS LOPES.
O autor alega que é proprietário do imóvel sito na QNP 12, Conjunto F, Lote 41, Ceilândia/DF, locado ao requerido desde 8 de março de 2022, com término em 8 de março de 2024, pelo valor mensal de R$ 1.250,00.
Relatou que o requerido está inadimplente desde outubro de 2023, acumulando débito total de R$ 15.960,92, incluindo contas de energia elétrica em atraso.
Informou ainda que foram infrutíferas as tentativas de composição extrajudicial.
Pede tutela de urgência para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, sem necessidade de caução e alega que o débito é superior à garantia exigida.
Ainda, o autor pede a concessão da gratuidade de justiça, uma vez que recebe renda mensal de R$ 2.140,00 do INSS e apresentou declaração de hipossuficiência.
DECIDO Em atenção ao disposto no artigo 319 do CPC e para fins de avaliação do pedido de gratuidade de justiça, promova o autor a juntada aos autos do seu comprovante de renda e seu comprovante de endereço.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da petição inicial, respectivamente.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. -
25/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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