TJDFT - 0741551-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:16
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS BERTOLOZO DO VAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de WALESSA MOREIRA MAIA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA MAIA em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 23:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 23:32
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:08
Outras decisões
-
11/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/11/2024 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741551-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA MAIA, WALESSA MOREIRA MAIA REQUERIDO: LUCAS BERTOLOZO DO VAL CERTIDÃO Consoante decisão de ID 211374210, abra-se se vistas às partes para se manifestarem sobre as declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 10:18:06. -
14/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741551-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA MAIA, WALESSA MOREIRA MAIA REQUERIDO: LUCAS BERTOLOZO DO VAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de ofício à seguradora pleiteado no id. 208956510, porquanto, a parte autora não demonstra a impossibilidade de produção de prova.
Ademais, eventual declaração em desfavor da parte autora junto à seguradora não é determinante para o deslinde da testilha.
Com base no Princípio da Cooperação Processual (art. 6º do NCPC/2015) e no Princípio da Celeridade e Efetividade ínsito (art. 2° da Lei n° 9.099/95), oportunizo, por derradeiro, à parte autora apresentar SUAS Declarações, por escrito, bem como de até 03 (três) TESTEMUNHAS/INFORMANTES, tudo podendo ser de próprio punho, com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora.
Igualmente, oportunizo, por derradeiro, a parte ré apresentar SUAS Declarações, por escrito, bem como de até 03 (três) TESTEMUNHAS/INFORMANTES, podendo ser de próprio punho, com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para aclarar os fatos descritos no processo, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte requerida.
Em seguida, abra-se se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Cumpre ressaltar que o sistema processual consolidado pelo novo CPC de 2015 trouxe como princípio a resolução multiportas dos conflitos, principalmente com a desformalização do processo, o que evidentemente também atinge a desjudicialização da prova.
Por isso, a substituição das audiências por declarações por escrito se revelam um meio eficaz para eventuais esclarecimentos probatórios, o que levou este juízo à referida solução, que tem se mostrado positiva e aceita pela grande maioria das partes litigantes.
Após, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:30
Outras decisões
-
17/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:16
Outras decisões
-
02/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741551-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA MAIA, WALESSA MOREIRA MAIA REQUERIDO: LUCAS BERTOLOZO DO VAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:24
Outras decisões
-
24/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 19:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 21:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 21:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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