TJDFT - 0711502-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711502-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: 52.564.254 JHONNY PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) / diligência(s) a seguir intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
01/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:47
Juntada de consulta sisbajud
-
26/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
23/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:41
Outras decisões
-
29/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:14
Deferido o pedido de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *00.***.*99-72 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711502-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: 52.564.254 JHONNY PEREIRA DO NASCIMENTO D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que já foram cumpridos os termos da decisão de ID 215835616.
Ademais, denota-se da certidão do oficial de justiça em ID 228396170 que o executado é desconhecido no local.
Assim, INTIME-SE a parte autora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, novo endereço do executado, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
03/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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19/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de 52.564.254 JHONNY PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:08
Juntada de consulta sisbajud
-
10/12/2024 15:08
Juntada de consulta sisbajud
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25/11/2024 12:46
Juntada de consulta sisbajud
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de 52.564.254 JHONNY PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:07
Deferido o pedido de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *00.***.*99-72 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/10/2024 13:36
Processo Desarquivado
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22/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:15
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de 52.564.254 JHONNY PEREIRA DO NASCIMENTO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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30/08/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:26
Deferido o pedido de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *00.***.*99-72 (REQUERENTE).
-
07/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711502-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: 52.564.254 JHONNY PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
26/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/07/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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