TJDFT - 0703034-91.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:21
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 19:23
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703034-91.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.
H.
A.
D.
S., JENNIFER ALMEIDA SANTANA, CAMILLE ALMEIDA SANTANA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCILENE PEREIRA DE SANTANA, ANA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS ALVES, WIRES ROBSON MOREIRA DE SOUZA DECISÃO No ID n. 185203097 o devedor WIRES noticia o ajuizamento de ação rescisória n. 0715327-69.2023.8.07.0000 junto à segunda instância.
Em consulta ao autos n. 0715327-69.2023.8.07.0000, constatou-se que o devedor pretende desconstituir a r. sentença prolatada nestes autos.
Entretanto, o autor da ação rescisória não requereu a concessão de tutela provisória ou de efeito suspensivo naqueles autos tampouco nesta demanda.
Nesse caso, nos termos do art. 969 do CPC, o ajuizamento da ação rescisória desprovida de efeito suspensivo não deve impactar na continuidade da presente execução, por ora.
Dando continuidade à demanda, nos termos da decisão de ID n. 180274893, verifico que até a presente data, não houve impugnação à penhora de ID n. 172774898.
Assim, aguarde-se/certifique-se sobre o transcurso do prazo para impugnação à penhora de ID n. 172774898.
Transcorrido in albis o prazo para impugnação, transfiram-se as quantias de R$ 300,36 e R$ 10,34, bloqueadas em ID n. 170793400, em favor dos credores, para as contas indicadas no ID n. 151695810, nos termos do pedido de ID n. 172940943, de imediato.
Por fim, indefiro o pedido de ID n. 181242739 eis que a apresentação de planilha de crédito depende de simples cálculo aritmético, não havendo complexidade que justifique a remessa dos autos ao Contador.
Assim, intime-se a parte autora para atualizar o valor da dívida, com os respectivos abatimentos, bem como para indicar bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Documento assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:47
Deferido em parte o pedido de CAMILLE ALMEIDA SANTANA - CPF: *79.***.*37-33 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:32
Deferido em parte o pedido de CAMILLE ALMEIDA SANTANA - CPF: *79.***.*37-33 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 13:32
Indeferido o pedido de RAFAEL DOS SANTOS ALVES - CPF: *36.***.*24-76 (EXECUTADO)
-
04/12/2023 13:32
Deferido o pedido de WIRES ROBSON MOREIRA DE SOUZA - CPF: *97.***.*83-68 (EXECUTADO).
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28/11/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de WIRES ROBSON MOREIRA DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703034-91.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.
H.
A.
D.
S., JENNIFER ALMEIDA SANTANA, CAMILLE ALMEIDA SANTANA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCILENE PEREIRA DE SANTANA, ANA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS ALVES, WIRES ROBSON MOREIRA DE SOUZA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Os valores de R$ 300,36 em conta de Rafael e R$ 10,34 em conta de Wires (ID 170793400) foram transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial pelo devedor Rafael.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Curadoria Especial, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a) Wires, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 21 de setembro de 2023 17:39:48.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
21/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/08/2023 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703034-91.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.
H.
A.
D.
S., JENNIFER ALMEIDA SANTANA, CAMILLE ALMEIDA SANTANA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: LUCILENE PEREIRA DE SANTANA, ANA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS ALVES, WIRES ROBSON MOREIRA DE SOUZA DECISÃO Inicialmente, verifico que a decisão de ID n. 155348910 está preclusa.
Assim, transfiram-se as quantias de R$ 317,93 e R$ 28,19, bloqueados no ID n. 148602729, em favor dos exequentes, para conta conta bancária a ser indicada, no prazo de 15 dias.
Apresentados os dados bancários, transfira-se de imediato.
Na decisão de ID n. 151222273 foram penhorados os veículo JDY7041, JGV6592, LSV3800 e PAR2184.
Em ID n. 162394080 sobreveio a informação de que o veículo HONDA CG 125 FAN, 2008/2008, PLACA JGV6592 encontra-se apreendido no pátio do Detran-PA, em estado de SUCATA INSERVÍVEL.
O órgão pede o levantamento da restrição para leilão do bem como sucata.
Apesar do requerimento de ID n. 164385588, entendo que não há qualquer utilidade na manutenção da penhora sobre o veículo em questão, que será alienado como sucata, de forma que o produto da venda provavelmente será insuficiente para cobrir os custos com as multas e com o depósito.
Ademais, há outros 3 (três) veículos penhorados nos autos, não havendo qualquer prejuízo para a parte credora o levantamento da restrição Ante o exposto, determino o levantamento da penhora sobre veículo HONDA CG 125 FAN, 2008/2008, PLACA JGV6592 e a baixa da restrição de ID n. 151222285.
Segue minuta desbloqueio.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de ID n. 164082484, renovação da pesquisa no SISBAJUD.
Após, analisarei os demais requerimentos de ID 158157041.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/07/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:43
Outras decisões
-
18/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:05
Outras decisões
-
26/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS ALVES em 06/06/2023 23:59.
-
14/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:25
Outras decisões
-
02/04/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 14:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/02/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/02/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
26/12/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
17/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 11:09
Deferido o pedido de C. H. A. D. S. - CPF: *97.***.*97-12 (AUTOR).
-
17/12/2022 11:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/11/2022 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2022 00:36
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 11:46
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:49
Deferido em parte o pedido de C. H. A. D. S. - CPF: *97.***.*97-12 (AUTOR)
-
26/09/2022 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/07/2022 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 10:20
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:36
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
06/06/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/04/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 10:40
Recebidos os autos
-
14/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/01/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2021 13:35
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:34
Outras decisões
-
14/09/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 20:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação;
-
09/05/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 16:17
Expedição de Ofício.
-
28/04/2020 20:58
Recebidos os autos
-
28/04/2020 20:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 22:04
Juntada de Petição de Cota;
-
27/04/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2020 15:14
Juntada de Petição de Cota;
-
27/04/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 18:35
Recebidos os autos
-
17/04/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2020 17:24
Juntada de Petição de Cota;
-
13/04/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2020 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS ALVES em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS ALVES em 04/02/2020 23:59:59.
-
20/11/2019 13:29
Publicado Edital em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:44
Expedição de Edital.
-
15/11/2019 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 19:42
Recebidos os autos
-
11/11/2019 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 13:31
Publicado Edital em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 17:03
Expedição de Edital.
-
10/10/2019 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2019 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2019 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2019 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2019 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2019 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 14:38
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
13/05/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 18:12
Recebidos os autos
-
09/05/2019 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2019 17:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
03/05/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
03/05/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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