TJDFT - 0709514-80.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:22
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 13:19
Outras decisões
-
23/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:26
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MORAES em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/01/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MORAES em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MORAES em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709514-80.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA MORAES, RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES DECISÃO KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO ajuíza ação contra THIAGO DE OLIVEIRA MORAES e RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES O feito foi sentenciado.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença o executado foi intimado para pagamento espontâneo, mas manteve-se inerte.
A penhora online restou frutífera, efetuado o bloqueio de R$ 4.667,18 na conta do executado.
Pela petição de ID n. 208020744, o executado requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que proveniente de ganhos como trabalhador autônomo. É o relatório.
Decido.
A documentação juntada pela parte devedora comprova que o valor foi bloqueado em sua conta bancária logo após o recebimento de R$ 5.000,00 da empresa AMAZONIA INTER TURISMO LTDA, oriundos de prestação de serviços como autônomo, conforme contrato de ID n. 208023054, sendo inadmissível a penhora, ainda que parcial, dos ganhos do trabalhador autônomo, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio do valor retido em sua conta bancária, ID n. 205654479.
Transfira-se/expeça-se alvará, em favor da parte executada, da quantia de R$ 4.667,18, bloqueada em ID n. 205654479.
Transcorrido o prazo para a interposição de agravo, promova-se a expedição do alvará ora determinada.
Na hipótese de decisão com efeito suspensivo, aguarde-se julgamento definitivo do AGI.
Sem prejuízo, indique a parte exequente outros bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:40
Deferido o pedido de RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES - CPF: *26.***.*01-04 (EXECUTADO).
-
04/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 20:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:48
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MORAES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:02
Outras decisões
-
29/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MORAES em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709514-80.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA MORAES, RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 179502005 (THIAGO) foi devolvido devidamente cumprido COM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que o mandado de ID 179502006 (RAFAEL) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 17:38:51.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
19/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709514-80.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA MORAES, RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 167154609 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:45:09.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
06/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709514-80.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA MORAES, RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES DECISÃO O requerido foi intimado acerca da ordem para desocupação voluntária no ID n.157799394.
O autor informou no ID n. 163194571 que o imóvel ainda não foi desocupado.
Sendo assim, expeça-se mandado de despejo compulsório, a ser cumprido no endereço do imóvel objeto da inicial.
Autorizo a requisição de apoio policial e ordem de arrombamento, se o caso.
A parte requerida deverá providenciar a própria mudança.
Caso permaneça inerte, o Oficial de Justiça está autorizado a promover a retirada compulsória, com a disposição dos bens em via pública, porque infelizmente não há depósito público disponível para abrigar quaisquer bens dos réus.
O autor deverá fornecer os meios para o cumprimento da diligência, entrando em contato com o Oficial de Justiça.
Para consultar o Oficial de Justiça que recebeu o mandado, o autor deverá acessar o site http://www.tjdft.jus.br/.
Na página inicial, no local “ADVOGADOS”, o interessado deverá acessar o link “PROCESSO ELETRÔNICO – PJE”.
O autor será direcionado para a página que contém a guia “CONSULTAS”.
Dentro desta guia, o advogado deverá acessar o link “Mandados por processo”.
Após inserir o número do processo eletrônico, o advogado poderá ter acesso ao endereço de e-mail do Oficial de Justiça designado para cumprir do mandado, por onde deve ser feito o contato com o serventuário para lhe fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar.
Em caso de dúvida, o autor poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:44
Deferido o pedido de KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*72-49 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MORAES em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:11
Deferido o pedido de KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*72-49 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 15:51
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/03/2023 14:54
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
28/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MORAES em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MORAES em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2022 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 01:03
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:00
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL BENTO BARBOSA MORAES em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 05:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 05:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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