TJDFT - 0717504-48.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, §8º, CPC).
POSSIBILIDADE.
TEMA 1.076/STJ.
APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º-A CPC.
PREÇOS FIXADOS NA TABELA DA OAB.
DESPROPORCIONALIDADE EM CAUSAS DE PEQUENO VALOR E BAIXA COMPLEXIDADE.
FLEXIBILIZAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.Trata-se apelação cível que objetiva a reforma do capítulo da sentença relativa aos honorários de sucumbência, visando a sua majoração com base na regra da apreciação equitativa e observância da tabela da OAB/DF.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia está centrada na possibilidade de fixação e majoração dos honorários advocatícios com base na regra da apreciação equitativa e tendo como referência a tabela praticada pela OAB/DF.
III.
Razões de decidir 3.
Com base na aplicação do tema repetitivo n.º 1.076/STJ, a fixação dos honorários sucumbenciais deve ser feita com atenção à regra da apreciação equitativa, prevista no art. 85, § 8º, CPC, quando o valor da causa for muito baixo. 4.
A observância direta e irrestrita do art. 85, §8º-A, CPC, obrigando a observância dos preços fixados na tabela divulgada pela OAB, trata-se de regra a ser flexibilizada em julgamentos envolvendo causas de pouca repercussão econômica e de baixa complexidade, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§8º e 8-A.
Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 38 e 41.
Jurisprudência relevante citada: Tema 1.076/STJ.
TJDFT, Acórdão 1703092, Rel.
Des.
Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 17.5.2023. -
09/09/2025 17:35
Conhecido o recurso de SABRINA SOBRAL ALVES CAVALCANTE - CPF: *32.***.*75-70 (APELANTE) e provido em parte
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08/09/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2025 00:00
Intimação
27ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (28/08/2025 A 05/09/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento do presente recurso, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 05 de setembro de 2025, às 13h30.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual).
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 3ª Turma Cível -
08/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2025 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 16:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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