TJDFT - 0729553-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 16:48
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de ANDERSON ROSA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput", da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/11/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 12:34
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/10/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/09/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729553-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON ROSA SANTOS REU: V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/3snEB3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2024 17:55:50. -
27/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:07
Outras decisões
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16/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/08/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/08/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:52
Declarada incompetência
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729553-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ROSA SANTOS REU: V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se recolhendo-se as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
30/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/07/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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