TJDFT - 0704355-58.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 10:28
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de "Massa falida de" QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, extingo o processo sem apreciação de mérito, com suporte no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas, por se tratar de fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/09/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704355-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da falida.
De ordem, intimo o Administrador Judicial a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 10:12:55.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
10/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de incidente de classificação de créditos públicos (artigo 7º-A da Lei 11.101/05).
A reserva de valores decorre da previsão dos artigos 10, §§ 4º e 8º e 7º-A, § 3º, III, ambos da LRJF e será implementada mediante registro do administrador judicial.
Defiro o pedido de reserva da quantia de R$ 76.273,53.
Nos termos do artigo 7º-A, § 3º, I, da Lei 11.101/05, o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei.
Intimem-se a falida e a Administração Judicial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar: i) a falida (QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA) e seus advogados (VANIA MARQUEZ SARAIVA - OAB DF5460-A); ii) o Administrador Judicial (MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB DF12163-A).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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