TJDFT - 0729707-60.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a ausência de regularização da representação processual, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 76, II, do CPC.
Indefiro a prova pericial postulada pelo autor, já que o pedido não delimitou sobre quais documentos contábeis a produção probatória incidiria, nem especificou quais faltas graves imputadas ao réu buscaria comprovar.
Indefiro ainda o pedido do réu de quebra dos sigilos bancários do autor e de diversas empresas, inclusive estranhas ao processo, tendo em vista serem meios de prova alheios ao objeto da controvérsia (faltas graves praticadas pelo réu e danos por ele causados).
Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal de Emílio e Emerson. -
01/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 07:44
Recebidos os autos
-
30/08/2025 07:44
Outras decisões
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARGARETH CICARI em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 05:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:51
Expedição de Termo.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SOLAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DROGARIA RABELO 1031 LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA P H D LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DROGARIA SERV BEM LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 06:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 06:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729707-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: EMILIO JOSE DE AZEVEDO REQUERIDO: DROGARIA E PERFUMARIA P H D LTDA - ME, DROGARIA RABELO 1031 LTDA, DROGARIA SERV BEM LTDA, SOLAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, EDEFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, MARGARETH CICARI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica a empresa EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ nº. 26.***.***/0001-11, presentada pelo seu sócio administrador BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, Advogado, inscrito na OAB/MT sob o n. 9.779, intimado(a) a dizer se aceita o encargo de administrador(a) judicial, conforme nomeação da decisão de ID 237355281, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o(a) administrador(a) nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:36:56.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
28/06/2025 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 06:51
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 06:49
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 06:47
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 06:44
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 06:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 06:40
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 06:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:01
Outras decisões
-
27/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 26/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 23:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:46
Outras decisões
-
15/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MARGARETH CICARI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de EDEFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de SOLAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DROGARIA SERV BEM LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DROGARIA RABELO 1031 LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA P H D LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
04/03/2025 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de MARGARETH CICARI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de EDEFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de SOLAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DROGARIA SERV BEM LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DROGARIA RABELO 1031 LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA P H D LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de MARGARETH CICARI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de EDEFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de SOLAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DROGARIA SERV BEM LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DROGARIA RABELO 1031 LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA P H D LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729707-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: EMILIO JOSE DE AZEVEDO REQUERIDO: DROGARIA E PERFUMARIA P H D LTDA - ME, DROGARIA RABELO 1031 LTDA, DROGARIA SERV BEM LTDA, SOLAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, EDEFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, MARGARETH CICARI CERTIDÃO Certifico que foram anexados embargos de declaração tempestivos pela parte EMILIO JOSE DE AZEVEDO no ID 220441237.
DE ORDEM, fica a parte contrária intimada a contrarrazoar no prazo de 5 dias.
Após, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 14:38:31.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
20/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/12/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/10/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/10/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:08
Indeferido o pedido de EMILIO JOSE DE AZEVEDO - CPF: *31.***.*90-20 (REQUERENTE)
-
08/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Citem-se os Réus para apresentarem resposta no prazo legal.
O segredo de justiça deve ser deferido apenas nos casos previstos no artigo 189 do CPC (interesse público, questões inerentes ao direito de família, dados protegidos pelo direito à intimidade, confidencialidade estipulada em arbitragem).
No caso concreto, as hipóteses legais não se fazem presentes, pelo que o processo tramita de forma pública.
Descadastre-se o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2024 08:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
22/07/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:52
Declarada incompetência
-
18/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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