TJDFT - 0719307-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 19:47
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:42
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/10/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 06:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 06:35
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ROCHA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719307-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS EMBARGADO: JOSE EUSTAQUIO ROCHA SENTENÇA Intimada por seu patrono no id. 198914610 e pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (id. 207017769), a parte embargante não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, estando o feito parado há mais de 30 dias. É o caso de reconhecer o abandono.
A propósito, merece destaque a seguinte ementa: "PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, INC.
III, CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
OCORRÊNCIA. 1.
Diante do abandono da causa por mais de trinta dias, fundamentada a extinção prematura do processo pela incidência do inciso III do artigo 267 do CPC. 2.Observado o disposto no § 1º do artigo 267 do CPC e quedando-se inerte o autor, configura-se o abandono capaz de justificar a sentença extintiva do processo. 3.
Recurso desprovido.
Unânime." (Acórdão n.789689, 20140110045464APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2014, Publicado no DJE: 20/05/2014.
Pág.: 133) Ressalte-se, ainda, que o A.R. de id. 207017769 retornou sem cumprimento com a informação de que a parte "mudou-se".
Ora, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, sendo esse o caso.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem honorários advocatícios.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos do processo de execução originário, apensos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
09/09/2024 10:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719307-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS EMBARGADO: JOSE EUSTAQUIO ROCHA DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito executório no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono processual, nos termos do art. 485, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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