TJDFT - 0729790-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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22/07/2025 20:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:36
Outras decisões
-
02/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729790-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SM TRATORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para observar que o pagamento das custas deve ser realizado perante o setor competente e não através de depósito judicial nos autos.
Dessa forma, deverá cumprir adequadamente sua obrigação, bem como fornecer os dados bancários para transferências dos valores.
Prazo de 5 dias.
Vindo a conta bancária, proceda-se a transferência da quantia de ID 238428432, independente de nova conclusão e, após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
13/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:17
Outras decisões
-
05/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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05/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729790-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SM TRATORES LTDA REU: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação pessoal de ID 222492447, por vista postal, haja vista a alteração das regras relativas à comunicação dos atos processuais.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
06/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:13
Outras decisões
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06/02/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:42
Outras decisões
-
19/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:29
Indeferido o pedido de SM TRATORES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (AUTOR)
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01/10/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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25/09/2024 13:30
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729790-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SM TRATORES LTDA REU: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO SENTENÇA SM TRATORES LTDA ingressou com ação pelo procedimento em comum em face de DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO.
Determinado que a parte autora promovesse o cadastramento no sistema PJe, não houve atendimento, pedindo a parte autora sucessivas prorrogações de prazo. É o relatório.
Decido.
A parte autora é pessoa jurídica de direito privado, por isso foi intimada para promover o cadastramento eletrônico junto ao PJe, visando o recebimento das comunicações processuais, na forma do artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil e artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Cumpre anotar, ainda, que a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já estabeleceu, em regramento próprio, a obrigatoriedade do cadastramento, conforme se infere do disposto na Portaria GC 140/2018.
Importante destacar, também, que além da diminuição dos custos públicos, o cadastramento visa conferir celeridade e segurança aos atos jurisdicionais, objetivo que deve ser perseguido por todos os cidadãos brasileiros.
Desta forma, a inércia da parte autora não deve ser acolhida.
Destaque-se, ainda, que, nestes autos, a primeira determinação foi lançada em 26 de julho e, ainda, tratava-se de mera reiteração de decisão já lançada na ação anteriormente proposta pela autora, cuja determinação de cadastramento é muito anterior.
Assim, não há porque carrear a este Juízo, cuja adequação dos trabalhos é aferida pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal considerando o tempo médio de tramitação dos processos, os ônus do retardamento da marcha processual em razão de inércia da própria parte interessada, em especial quando sequer comprova que atendeu todas as orientações para o efetivo cadastramento.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no §1º, do artigo 246 c/c parágrafo único do artigo 321 e com fulcro no artigo 485, I e IV, e 1.051 todos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foi realizada qualquer diligência nos autos.
Sem honorários, pois não houve citação do réu.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
15/09/2024 11:24
Indeferida a petição inicial
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10/09/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729790-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SM TRATORES LTDA REU: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a primeira determinação, defiro o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora conclua, enfim, o cadastramento e login no PJe.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:15
Outras decisões
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23/08/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729790-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SM TRATORES LTDA REU: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora repete, mais uma vez, ação judicial em face da ré, sem cumprir as determinações que já lhe foram dirigidas na ação pretérita.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - comprovar a entrega das mercadorias; - recolher as custas processuais; - promover o cadastramento e o login inicial no sistema PJe, providência obrigatória para as pessoas jurídicas, salvo microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do disposto nos artigos 246, §1º e 1.051 do Código de Processo Civil e Portaria GC 140/2018.
Observe, ainda, que tal cadastramento pode ser realizado por meio eletrônico, conforme instruções disponíveis na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje), sendo desnecessário o comparecimento pessoal.
Observe, ainda, que o mero cadastramento, sem o login, não será acolhido como cumprimento desta determinação; Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/07/2024 03:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:56
Declarada incompetência
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19/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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19/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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