TJDFT - 0742481-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MARINALDO VIEIRA BATISTA em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:47
Indeferido o pedido de MARINALDO VIEIRA BATISTA - CPF: *02.***.*36-35 (EXECUTADO)
-
21/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:57
Outras decisões
-
08/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARINALDO VIEIRA BATISTA em 17/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:04
Outras decisões
-
21/05/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:29
Outras decisões
-
12/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
29/04/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARINALDO VIEIRA BATISTA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 12:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:23
Homologada a Transação
-
31/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2025 17:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADEKUA MONTADORA CENOGRAFIA STANDS EVENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/12/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARINALDO VIEIRA BATISTA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADEKUA MONTADORA CENOGRAFIA STANDS EVENTOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ADEKUA MONTADORA CENOGRAFIA STANDS EVENTOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742481-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEKUA MONTADORA CENOGRAFIA STANDS EVENTOS LTDA REU: MARINALDO VIEIRA BATISTA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos.
O embargante alegam a existência de omissão na decisão de ID 193364572, que indeferiu o requerimento de realização de prova técnica.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Trata-se, à evidência, de insurgência quanto à conclusão alcançada na decisão embargada.
No tocante à existência de omissão, deve-se observar que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, mas apenas em relação àqueles que julgar contundentes o suficiente para influir no provimento jurisdicional que se reclama.
Assim, não há qualquer omissão no decisum.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.
Cumpra-se a decisão embargada.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:13
Indeferido o pedido de MARINALDO VIEIRA BATISTA - CPF: *02.***.*36-35 (REU)
-
09/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADEKUA MONTADORA CENOGRAFIA STANDS EVENTOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742481-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEKUA MONTADORA CENOGRAFIA STANDS EVENTOS LTDA REU: MARINALDO VIEIRA BATISTA DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
A oportunidade da juntada de documentos pela ré (ID 207071406) será apreciada no julgamento.
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADEKUA MONTADORA CENOGRAFIA STANDS EVENTOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:06
Outras decisões
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742481-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEKUA MONTADORA CENOGRAFIA STANDS EVENTOS LTDA REU: MARINALDO VIEIRA BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré anexou aos autos contestação de ID 203208047, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
Sem prejuízo, fica a parte Ré intimada a anexar aos autos documento de identidade com foto.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
26/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARINALDO VIEIRA BATISTA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARINALDO VIEIRA BATISTA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARINALDO VIEIRA BATISTA em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:31
Deferido o pedido de ADEKUA MONTADORA CENOGRAFIA STANDS EVENTOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
30/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ADEKUA MONTADORA CENOGRAFIA STANDS EVENTOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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