TJDFT - 0701050-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:30
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701050-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BRUNA KAROLINE DA SILVA PEDRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O prazo para pagamento das RPVs transcorreu in albis.
A despeito de não ter sido informado nos autos, infere-se que o DF promoveu o pagamento das RPVs, em razão dos Comprovantes ID 203885726 e 203883276.
Intime-se o DF para que apresente planilha discriminada dos valores de cada credor para fins de levantamento.
Com a planilha, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Intime-se a parte exequente para informar as chaves PIX.
Após a expedição, voltem-me conclusos para extinção.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo 5 dias, exequente e 10 dias, DF, já inclusa dobra.
Com a planilha, expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/07/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BRUNA KAROLINE DA SILVA PEDRO em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:31
Outras decisões
-
10/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/04/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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05/03/2024 14:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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08/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:53
Outras decisões
-
07/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/02/2024 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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