TJDFT - 0712617-32.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
06/11/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 08:07
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
03/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/10/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
29/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:27
Outras decisões
-
25/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712617-32.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS GOMES, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 21:56:33.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
30/08/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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29/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS GOMES em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712617-32.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS GOMES, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de embargos de declaração de ID 157263456 foi disponibilizada no DJe do dia 05/05/2023, à fl. 1729.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 30/06/2023.
Nos termos da Portaria 2/2021, ficam os Requerentes intimados do trânsito em julgado, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica, ainda, a parte credora intimada a indicar em nome de qual advogado(a) deverá ser expedido o alvará, ou para que indique conta de sua titularidade, com todos os dados e CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Planaltina-DF, 28 de julho de 2023 16:10:07.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
28/07/2023 16:14
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS GOMES em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
02/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/04/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS GOMES em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:15
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS GOMES em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
27/02/2023 00:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS GOMES em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2022 00:26
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:11
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:39
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 14:26
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 16:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2022 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 09:16
Recebidos os autos
-
10/12/2021 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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