TJDFT - 0714749-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714749-18.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARLOS ROGERIO ESTEVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
Entrementes, faço os autos conclusos quanto ao pagamento noticiado no ID 239375374.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:49:01.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
13/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:11
Outras decisões
-
13/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:29
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:20
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS - CPF: *14.***.*16-00 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:32
Outras decisões
-
23/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:47
Outras decisões
-
12/12/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:18
Outras decisões
-
26/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:47
Outras decisões
-
07/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:01
Outras decisões
-
06/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
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13/08/2024 21:58
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714749-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Levantamento de Valor (9160) EXEQUENTE: CARLOS ROGERIO ESTEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:44
Outras decisões
-
29/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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