TJDFT - 0721136-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:16
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:52
Negado seguimento a Recurso
-
06/11/2024 15:52
Prejudicado o recurso
-
25/10/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO RAMOS DOMINGUES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUÍSA MATOS DOMINGUES em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0721136-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: LUÍSA MATOS DOMINGUES REPRESENTANTE LEGAL: THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos morais n. 0734362-40.2022.8.07.0003, ajuizada por L.
M.
D., menor impúbere, representada por Thiessa Matos de Andrade Domingues.
A decisão agravada indeferiu a homologação do acordo firmado entre as partes (ID 192276297).
Por meio de petição protocolada no dia 06/08/2024, os genitores da autora, ora agravada, apresentaram certidão de óbito, informando o falecimento da menor em 31/12/2023.
Na mesma oportunidade, requereram a habilitação dos genitores, THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES, CPF nº. *46.***.*69-86 e LEANDRO RAMOS DOMINGUES, CPF nº. *30.***.*25-00 como sucessores da autora falecida para dar continuidade à demanda (ID 62566253).
Na decisão de ID 62648613, foi determinada a suspensão do processo, com base no art. 313, I, do CPC, bem como a intimação da parte ré para se pronunciar, no prazo assinalado, quanto à habilitação requerida.
A ré se manifestou informando não se opor à habilitação dos herdeiros nos autos (ID 62999269). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 110 do CPC, falecendo qualquer das partes integrantes do processo, será ela sucedida por seu espólio ou por seus sucessores.
Segundo o Código de Processo Civil, a sucessão processual ocorre por meio da habilitação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros, nos termos do art. 313, §§ 1º e 2º, e dos arts. 689 a 692.
Compulsando os autos, verifica-se ter a autora falecido em 31/12/2023 (ID 62566254), ao passo ter os seus genitores e sucessores, THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES e LEANDRO RAMOS DOMINGUES, CPF nº *46.***.*69-86 e *30.***.*25-00, juntado os documentos de identificação necessários e procurações específicas (IDs 62566257, 62566255, 62566256, 62566257).
Assim, revela-se desnecessária a dilação probatória.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “reconhece a legitimidade dos sucessores em prosseguir com a ação que visa o recebimento de indenização por danos morais, em caso de óbito do autor, considerando que o direito patrimonial perseguido é transmissível aos herdeiros” (REsp 1.220.982/RS, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 06/10/2011, DJe 21/10/2011).
Na hipótese, além da indenização por danos morais, remanesce a discussão acerca da correta incidência de juros e correção monetária sobre a indenização.
Nesse contexto, incide à espécie a regra do art. 691 do CPC e o pleito admissão da habilitação deve ser resolvido por mera decisão do magistrado, porquanto ausente qualquer impugnação, pois o requerido não se opôs ao pedido formulado (ID 62999269).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de HABILITAÇÃO de THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES e LEANDRO RAMOS DOMINGUES em sucessão processual à autora falecida. À Secretaria para modificação na atuação.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para elaboração de voto.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:44:40.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
11/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:28
Outras Decisões
-
06/09/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:27
Outras Decisões
-
07/08/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
06/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721136-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADA: L.
M.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: THIESSA MATOS DE ANDRADE DOMINGUES D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pela ré, CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, contra decisão proferida na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais nº 0734362-40.2022.8.07.0003, ajuizada por L.
M.
D., menor impúbere, representada por Thiessa Matos de Andrade Domingues.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o relator ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando este não tiver advogado constituído.
Caso contrário, a intimação será realizada pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento ao seu advogado, para responder ao recurso em 15 (quinze) dias (artigo 1.019, inciso II).
Na hipótese, embora não cadastrado nos presentes autos, a agravada possui advogada constituída, conforme se infere dos autos de origem e das razões do agravo de instrumento (ID 59456313, pág. 2).
Pelo exposto, intime-se a agravada, na pessoa de sua advogada, Dra.
Juliana Vieira Barbosa – OAB/DF 45.151-A, para apresentar resposta aos agravos interpostos, no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:40:12.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
25/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
23/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUÍSA MATOS DOMINGUES em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:33
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/06/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LUÍSA MATOS DOMINGUES em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2024 13:27
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
23/05/2024 18:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2024 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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