TJDFT - 0700239-55.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 23:38
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 23:37
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ LOPES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de VINICIUS CARNEIRO LOPES em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:57
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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29/09/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700239-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS CARNEIRO LOPES, LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS REQUERIDO: NATALIA QUEIROZ LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada que é eminentemente jurídica.
Nesse passo, indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado pela parte requerida, haja vista que à luz dos artigos 370 e 371 do CPC, o juiz é o destinatário último da prova, a quem cabe indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias.
Além disso, não houve demonstração de que a própria parte interessada nos vídeos os tenha buscado de forma extrajudicial, com expressa ou tácita negativa ao pedido, de modo a carecer da necessidade de intervenção judicial nesse sentido.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:13
Indeferido o pedido de NATALIA QUEIROZ LOPES - CPF: *55.***.*06-81 (REQUERIDO)
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11/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2023 23:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2023 22:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 21:07
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700239-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS CARNEIRO LOPES, LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS REQUERIDO: NATALIA QUEIROZ LOPES CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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04/07/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 00:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:45
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/04/2023 12:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS CARNEIRO LOPES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:12
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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26/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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