TJDFT - 0712447-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:48
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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27/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712447-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO SAVIO LEIROS BORGES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 166367336, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:31
Homologada a Transação
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25/07/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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25/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO SAVIO LEIROS BORGES em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:48
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:48
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:53
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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