TJDFT - 0703298-85.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703298-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO EXECUTADO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GILBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0703298-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO EXECUTADO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:09
Deferido o pedido de RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO - CPF: *00.***.*55-53 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703298-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO EXECUTADO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada para promover a citação dos terceiros não citados.
Núcleo Bandeirante/DF MATEUS DE SOUZA COSTA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 11/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCOS PEDOTE em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DINIZ BERNARDO NUNES FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/12/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2024 23:58
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 20:31
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703298-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO EXECUTADO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte requerida no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 20:30:44.
Celso Pereira Servidor Geral -
26/09/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2024 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 22:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703298-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO EXECUTADO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (Instrução nº 2 de 7 de abril de 2022 da Corregedoria do TJDFT).
Cadastre(m)-se o(s) sócio(s)/pessoas jurídicas indicados na petição de ID 203326181, parte final na condição de Interessados, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC): Após, cite(m)-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a judiciosa Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:24
Deferido o pedido de RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO - CPF: *00.***.*55-53 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703298-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO EXECUTADO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, que se processa mediante o prévio recolhimento das custas, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Ademais, nos termos do art. 133, §1° do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Assim, ainda que se trate de um incidente processual, deve observar os requisitos mínimos de uma petição inicial, com a qualificação dos sócios e a causa de pedir alicerçada nos requisitos que lhe autorizam prevista no art. 50 do Código Civil, quando não se tratar de relação de consumo.
Ressalta-se que o mero encerramento irregular da empresa ou a ausência de bens para o pagamento do débito não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista o instituto da autonomia patrimonial da pessoa jurídica vigente nas legislações ocidentais desde o Séc.
XV.
Assim, emende-se para apresentar petição em termos, observando os pressupostos previstos em lei, bem como para proceder o recolhimento das custas, sob pena de sumário indeferimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de não processamento do incidente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:53
Outras decisões
-
10/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 29/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703298-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO REQUERIDO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO , em desfavor de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 3.536,51.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:44
Outras decisões
-
04/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703298-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO REQUERIDO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao recolhimento de custas processuais.
Veja-se: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Assim, intimo o autor para recolher as custas iniciais atinentes ao cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:46
Outras decisões
-
26/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
12/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 15:51
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703298-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO REQUERIDO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703298-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO PINTO REQUERIDO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-13 (PAYU BRASIL) juntou petição de Contestação, tempestiva.
Consta nos autos que a parte VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A juntou petição de CONTESTAÇÃO de Id 140630566.
Após intimação de Id 142818156, a parte autora apresentou petição de RÉPLICA DE Id 145044756.
INTIMO A PARTE AUTORA para manifestação em RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE Id 166145891 no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:00
Deferido o pedido de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ: 27.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
18/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 06:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 11:01
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 08/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714798-41.2023.8.07.0003
Raniel Evangelista da Silva
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 16:04
Processo nº 0715333-31.2023.8.07.0015
Wagner Barbosa dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Elizangela Ferreira dos Santos Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 17:22
Processo nº 0712447-44.2023.8.07.0020
Rodrigo Savio Leiros Borges
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Nathalia Cristina Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 15:02
Processo nº 0700239-55.2023.8.07.0011
Vinicius Carneiro Lopes
Natalia Queiroz Lopes
Advogado: Vicente Alexandre Sales Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 16:01
Processo nº 0709796-54.2023.8.07.0015
Jose Ferreira Leite
&Quot;Massa Falida De&Quot; Maia Arapoanga Superme...
Advogado: Fernando Parente Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 16:43