TJDFT - 0742095-52.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:22
Outras decisões
-
20/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:40
Outras decisões
-
19/08/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/08/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742095-52.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICO MANOEL DE SIQUEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado em ID205676892, verifica-se que os valores depositados em ID118230402 foram levantados no dia 02/05/2022, havendo um saldo residual de R$32,41.
Ainda, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ID203524007, a qual não obteve êxito, pelo fato de o autor não ter sido localizado (ausente 3x).
Diante deste cenário, intime-se o autor, via oficial de justiça, para se manifestar sobre (1) a Decisão de ID203524407, (2) o levantamento valores, conforme demonstra certidão de ID205676892 e, por fim, (3) a existência do valor residual, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 15:09:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:57
Outras decisões
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 08:02
Decorrido prazo de AMERICO MANOEL DE SIQUEIRA DE LIMA - CPF: *97.***.*29-04 (EXEQUENTE) em 20/05/2022.
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21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de AMERICO MANOEL DE SIQUEIRA DE LIMA em 20/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:35
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:58
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:18
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 11:13
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXECUTADO) em 13/12/2021.
-
14/12/2021 11:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de AMERICO MANOEL DE SIQUEIRA DE LIMA em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2021 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/11/2021 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2021 09:17
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de AMERICO MANOEL DE SIQUEIRA DE LIMA em 25/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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05/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:42
Recebidos os autos
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05/10/2021 16:42
Julgado procedente o pedido
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29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de AMERICO MANOEL DE SIQUEIRA DE LIMA em 23/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
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30/08/2021 15:42
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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26/08/2021 18:29
Juntada de Certidão
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26/08/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 18:28
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/08/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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