TJDFT - 0703820-53.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:52
Outras decisões
-
28/08/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO CLEMENTE NICACIO em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:58
Juntada de consulta sisbajud
-
04/08/2025 18:26
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:04
Outras decisões
-
03/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/08/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 00:07
Juntada de Informações prestadas
-
22/07/2025 12:07
Juntada de Informações prestadas
-
21/07/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:15
Outras decisões
-
09/07/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
09/07/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 05:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:43
Outras decisões
-
03/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA LUIZA BARBOSA NICACIO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA LUIZA BARBOSA NICACIO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703820-53.2024.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, promova-se, pela Secretaria, o descadastramento da advogada Dra.
Elaine de Almeida Ribeiro Mendes exclusivamente em relação à herdeira A.
L.
B.
N., tendo em vista a outorga de nova procuração a distinta patrona, conforme documento de ID 219691011.
Ressalte-se que a referida advogada permanece regularmente constituída como representante do outro herdeiro, não havendo alteração quanto a essa vinculação.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que envie a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do extrato bancário da conta poupança de titularidade do Sr.
Sebastião (agência 3880, operação 1288, conta nº 000882665444-0), desde a data de seu falecimento, ocorrido em 31/03/2024.
Intime-se a herdeira Ana Luiza para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da petição de ID 232844673, bem como da decisão de ID 229809032, ressaltando-se que o levantamento do saldo do FGTS está sendo discutido em demanda própria.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo parquet na cota ministerial, especialmente quanto à quitação do veículo Palio Attractive, bem como esclarecer a que título o inventariado ocupava o imóvel localizado na QD 04, CJ 04, Casa 03, Sobradinho/DF (ID 233725742).
Ademais, deverá providenciar a baixa do gravame incidente sobre os veículos Palio Fire Economy, ano/modelo 2010/2011, e Onix Plus LT, ano/modelo 2020/2020.
Por fim, diante dos esclarecimentos prestados pela inventariante no petitório de ID 232844673, expeçam-se os mandados de avaliação. -
20/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:03
Outras decisões
-
15/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/05/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:09
Outras decisões
-
15/04/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:14
Juntada de consulta renajud
-
24/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:10
Outras decisões
-
19/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:16
Outras decisões
-
23/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:07
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/02/2025 06:48
Juntada de Petição de comunicação
-
11/02/2025 06:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/02/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:29
Outras decisões
-
08/01/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:26
Deferido o pedido de CESAR EDUARDO VIEIRA NICACIO - CPF: *49.***.*02-69 (HERDEIRO).
-
16/11/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:28
Outras decisões
-
31/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/10/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:10
Outras decisões
-
09/10/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703820-53.2024.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover.
Considerando que o herdeiro fora nomeado inventariante e já subscrevera o competente termo, ensejando o aperfeiçoamento do encargo que lhe fora confiado e sua investidura no exercício das atribuições dele originárias, está municiado com estofo e legitimidade para reclamar e obter junto aos bancos e repartições públicas informações acerca da existência de bens e de saldos em nome do extinto, não carecendo e nem dependendo da interseção do Juízo sucessório para a consumação dessas diligências.
Esteado nesses argumentos e lastreado no contido no artigo 618, I e IV do estatuto processual vigente, indefiro, então, a expedição das diligências ora reclamadas.
Em sendo assim, de forma a serem resguardadas a ordem e regularidade do processo sucessório em tela, assinalo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o inventariante acudir as ordens precedentes que lhe foram endereçadas, viabilizando a retomada do curso do inventário nos moldes legalmente estabelecidos, sob pena de destituição do encargo. -
19/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:50
Indeferido o pedido de CESAR EDUARDO VIEIRA NICACIO - CPF: *49.***.*02-69 (HERDEIRO)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703820-53.2024.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, uma vez que não se enquadra nas hipóteses previstas pelos artigos 313 e 921 do Código de Processo Civil em vigor.
Ademais, o inventariante informa estar adotando as providências cabíveis para o levantamento da documentação necessária à instrução do feito, comparecendo pessoalmente às instituições competentes.
No entanto, relata ter encontrado dificuldades para acessar informações junto aos bancos, veículos e certidões negativas de tributos emitidas pelo Distrito Federal em nome do extinto, apesar de estar devidamente munido com o termo de inventariança expedido por esta serventia e de a referida documentação ser de fácil acesso.
Com efeito, ainda que o inventariante alegue tais entraves, não detalhou ao Juízo as supostas dificuldades enfrentadas para o cumprimento de sua incumbência, notadamente porque já fora nomeado inventariante e assinara o termo respectivo, o que aperfeiçoa o encargo que lhe foi confiado e formaliza sua investidura nas atribuições inerentes ao cargo.
Com isso, detém plena legitimidade para requerer e obter, diretamente junto a órgãos públicos e a instituições bancárias, com as quais o inventariado mantinha relação, informações sobre a existência de contratos, saldos e bens, podendo exigir a entrega dos documentos correspondentes.
Ressalte-se que tais diligências não carecem da intermediação do Juízo sucessório, razão pela qual concedo ao inventariante o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição. -
17/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:08
Indeferido o pedido de CESAR EDUARDO VIEIRA NICACIO - CPF: *49.***.*02-69 (HERDEIRO)
-
16/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703820-53.2024.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, fica o inventariante intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as primeiras declarações ou ratificar aquelas prestadas na petição inicial, conforme determinado. -
03/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703820-53.2024.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de inventariança foi expedido e pode ser impresso. -
27/07/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:28
Expedição de Termo.
-
22/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. B. N. - CPF: *87.***.*81-73 (HERDEIRO), CESAR EDUARDO VIEIRA NICACIO - CPF: *49.***.*02-69 (HERDEIRO).
-
19/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/07/2024 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710133-85.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Joao Pedro de Oliveira
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 17:08
Processo nº 0710756-03.2024.8.07.0006
Lidia Ribeiro Serra
Levi Batista Ferreira
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 15:02
Processo nº 0731071-22.2024.8.07.0016
Fabiane Donadio Cordeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 13:08
Processo nº 0763655-45.2024.8.07.0016
Carlos Alberto Soares Bandeira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Geraldo Antonio de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2024 06:11
Processo nº 0702281-29.2022.8.07.0006
Adao de Sousa Araujo
Josita de Souza Araujo
Advogado: Sebastiao Lustosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2022 14:19