TJDFT - 0724993-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:08
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 12:21
Juntada de Petição de comunicação
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724993-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LIMA PINHEIRO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, e considerando que o comprovante de depósito judicial foi juntado eletronicamente pelo sistema Bankjus, sem informação de sua titularidade ou finalidade, fica a parte requerida intimada para dizer expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se é a titular do depósito judicial não identificado, bem como afirmar qual a sua natureza; se para pagamento do débito, ou se para garantia de eventual impugnação posterior. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 12:20:58.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
14/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724993-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LIMA PINHEIRO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Observa-se que o débito atualizado, referente aos descontos ocorridos em maio e junho/2024, no valor de R$ 1.247,14 cada (total R$ 2.494,28), atualizado e acrescido da multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, alcança R$ 2.892,25 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme cálculo ora anexado, uma vez que não há honorários advocatícios no primeiro grau nos juizados especiais cíveis, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Desse modo, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar R$ 2.892,25 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos).
Caso não ocorra pagamento, proceda-se a nova pesquisa pelo SISBAJUD, conforme solicitado pelo exequente ao id. 213307993. Águas Claras, 10 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:15
Outras decisões
-
04/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724993-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LIMA PINHEIRO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 02/10/2024 transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida cumprir o determinado na decisão ID 212067168.
Nos termos da referida decisão, fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 08:04:26.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
03/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724993-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LIMA PINHEIRO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Intime-se o Banco executado para pagar o débito remanescente de R$ 2.494,28 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 24 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:01
Outras decisões
-
23/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:31
Outras decisões
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:35
Juntada de Petição de comunicação
-
27/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724993-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LIMA PINHEIRO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Indefiro o pedido de prazo suplementar de 15 dias requerido pelo executado, uma vez que a decisão retro já havia concedido prazo suplementar, não tendo o executado cumprido a obrigação. ´ Tendo em vista a guia de depósito anexada ao id. 206177383, verifique a Secretaria desta Vara se houve o depósito judicial do valor informado na aludida guia.
Em caso positivo, expeça-se alvará eletrônico do valor de 1.247,14 (mil duzentos e quarenta e sete reais e catorze centavos) para o exequente e o remanescente (R$ 1.383,72) para o executado.
Caso não haja depósito de valor vinculado à guia de depósito, proceda-se a pesquisa via SISBAJUD de R$ 1.247,14 (mil duzentos e quarenta e sete reais e catorze centavos). Águas Claras, 26 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:06
Indeferido o pedido de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
-
22/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:23
Outras decisões
-
02/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724993-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LIMA PINHEIRO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Observa-se que o executado não efetuou o pagamento dos descontos ocorridos após a sentença, no valor de R$ 1.247,14 (mil duzentos e quarenta e sete reais e catorze centavos) cada, relativos a maio e junho/2024.
Desse modo, intime-se o executado para pagar o débito remanescente (R$ 2.494,28), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de SISBAJUD.
Ressalto ao exequente que não há que se falar em restituição na forma dobrada, porquanto esta incidirá apenas se ocorrer novo desconto depois do prazo concedido ao executado para cessar os descontos, conforme decisão de id. 203133653. Águas Claras, 24 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:43
Outras decisões
-
23/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:06
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO LIMA PINHEIRO - CPF: *00.***.*84-91 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 16:19
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 23:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/03/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/03/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
01/01/2024 21:07
Outras decisões
-
14/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/12/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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