TJDFT - 0720010-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720010-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA UMBELINA DE JESUS REU: AMALIA CORREIA FERNANDES SENTENÇA ANTONIA UMBELINA DE JESUS promoveu ação pelo procedimento comum em face de AMALIA CORREIA FERNANDES, em que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do processo (ID 241229913 e 246840911).
O acordo prevê que a requerida efetivará o parcelamento do débito de IPTU em 57 (cinquenta e sete) parcelas e, ao final, procederá à transferência de 50% do imóvel.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, conforme o acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC).
Tendo em conta que a celebração do acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a sentença resta transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:38
Homologada a Transação
-
04/09/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA UMBELINA DE JESUS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AMALIA CORREIA FERNANDES em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
14/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIA UMBELINA DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AMALIA CORREIA FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AMALIA CORREIA FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:34
Outras decisões
-
07/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de AMALIA CORREIA FERNANDES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ANTONIA UMBELINA DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720010-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA UMBELINA DE JESUS REU: AMALIA CORREIA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento de ambas as partes, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 313, II, do CPC.
Findo o prazo, intimem-se para dar andamento ao feito, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA UMBELINA DE JESUS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720010-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA UMBELINA DE JESUS REU: AMALIA CORREIA FERNANDES DESPACHO Com fundamento nos artigos 9 e 10 do CPC, faculto à autora a manifestação sobre o pedido de audiência de conciliação e sobre a petição/documentos coligidos em id 209592680.
Prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMALIA CORREIA FERNANDES em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720010-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA UMBELINA DE JESUS REU: AMALIA CORREIA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incabível a suspensão do feito para fins de aguardar apuração da real base de cálculo do valor de IPTU do imóvel objeto da lide, porquanto referida questão não impede o julgamento da lide, sendo questão externa ao presente feito e que deverá ser resolvida junto ao Órgão competente, oportunamente.
Preclusa esta decisão no prazo de 5 (cinco) dias, façam-se conclusos para sentença, nos termos da decisão saneadora de id 205217058.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:03
Outras decisões
-
08/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de AMALIA CORREIA FERNANDES em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720010-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA UMBELINA DE JESUS REU: AMALIA CORREIA FERNANDES DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ANTONIA UMBELINA DE JESUS em desfavor de AMALIA CORREIA FERNANES, na qual afirma, em resumo, que, em 26/02/18, por meio de contrato de promessa de compra e venda, alienou à ré 50% do imóvel sito à C12, SOBRELOJA 14, Edifício Paranoá Center, Área Especial do Setor de Cinema, Taguatinga/DF, matrícula 94181, do 6º Ofício do Registro de Imóveis do DF, repassando à ré procuração em causa própria, tendo constado do ajuste a obrigatoriedade de transferência definitiva do bem, o que, contudo, ainda não foi realizado.
Em razão do exposto, formula os seguintes pedidos principais, litteris: “3.1) A transferência da propriedade de 50% do imóvel situado no endereço C 12, Sobreloja nº 14, Edifício Paranoá Center – Área Especial do Setor de Cinema – Taguatinga/DF, com matrícula nº 94181 do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal; 3.2) A atribuição à ré dos débitos vinculados ao imóvel, mas cadastrados no nome da autora, a partir do dia 20/08/2018;”.
Indeferida a justiça gratuita (id 196408140), a autora recolheu as custas (id 202818034).
Certidão de id 201152413 atestando que a requerida não apresentou contestação, razão porque configurada e decretada a revelia,ressalvando o disposto no artigo 345 do CPC.
As partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é apropriado.
Na espécie, a par da revelia, conclui-se que o julgamento da ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que os pedidos formulados podem ser apreciados com base na análise do Direito aplicável e das provas produzidas até o momento.
Desse modo, dou por encerrada a fase de instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma dos Artigos 355, incisos I e II, do CPC/2015.
Publique-se e, preclusa, observado o prazo de 5 (cinco) dias do art. 357, § 1º, do CPC, promova-se a conclusão do feito para sentença.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:49
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de AMALIA CORREIA FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 21:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:44
Deferido o pedido de ANTONIA UMBELINA DE JESUS - CPF: *20.***.*69-34 (AUTOR).
-
14/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/02/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
14/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:41
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIA UMBELINA DE JESUS - CPF: *20.***.*69-34 (AUTOR).
-
07/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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