TJDFT - 0730917-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:18
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BARJONAS CARNEIRO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:54
Publicado Ementa em 12/11/2024.
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13/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:28
Conhecido o recurso de BARJONAS CARNEIRO DA SILVA - CPF: *98.***.*77-68 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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11/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0730917-52.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BARJONAS CARNEIRO DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
29/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 06:31
Recebidos os autos
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28/07/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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26/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
26/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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