TJDFT - 0705928-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DO AMARAL em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:26
Deferido o pedido de ANA PAULA DO AMARAL - CPF: *86.***.*45-38 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:59
Outras decisões
-
26/06/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705928-47.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: ANA PAULA DO AMARAL REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte Credora intimada para se manifestar sobre a petição da Devedora. *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DO AMARAL em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Outras decisões
-
08/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:09
Outras decisões
-
27/03/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705928-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pretende a execução de título judicial, cujos capítulos compreendem, além de obrigação de pagar quantia certa, obrigação de fazer.
Ocorre que a cumulação de execuções demanda a identidade de procedimentos (art. 780 c/c art. 513, ambos do CPC).
Conforme se depreende do cotejo entre os artigos 523 e seguintes e 536 e seguintes, há diferenças substanciais entre os ritos estabelecidos para o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer.
Daí por que não ser viável a cumulação pretendida pelo exequente.
A propósito, "é preciso dizer que, mesmo sendo único o título executivo do qual se possam extrair distintos direitos a prestação, isso não quer dizer que será possível cumular, num só procedimento, todas demandas executivas.
Do mesmo modo que é possível cumula execuções com base em título distintos, desde que atendidos os requisitos legais, é possível também que não seja lícito cumular execuções, ainda que seja único o título do qual emanem as pretensões executivas” (DIDIER JR., Fredie.
Curso de direito processual civil: execução. 8. ed.
Salvador: Juspodivm, 2018. p. 163).
Assim, no prazo de 15 dias, o exequente deverá emendar a inicial para que o pedido cumprimento de sentença corresponda apenas a um dos capítulos de sentença que pretende executar (obrigação de fazer ou obrigação de pagar).
Sem prejuízo, poderá distribuir de forma autônoma – e devidamente instruído com as cópias pertinentes –, pedido de cumprimento de sentença correspondente ao capítulo remanescente (excluído da emenda mencionada acima).
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:28
Outras decisões
-
06/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
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27/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 18:47
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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21/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA DO AMARAL em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para (a) DETERMINAR à ré que autorize/custeie integralmente as cirurgias objeto da lide, quais sejam, reconstrução de mama com inclusão de prótese mamária, correção de hipertrofia mamária e lifting de glúteos com implante de silicone; e (b) CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora, exceto se outros índices tiverem sido convencionados. -
16/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705928-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA DO AMARAL REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restava pendente apenas a realização de perícia para findar a instrução do feito, e que a parte ré, a quem incumbia o pagamento pelo trabalho do expert, não o fez, declaro encerrada a instrução.
Venham os autos conclusos para sentença.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/09/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:02
Outras decisões
-
09/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DO AMARAL em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705928-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA DO AMARAL REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, pois o mister exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO o valor de ID 205133474 (R$ 8.900,00 - Oito mil e novecentos Reais).
Intime-se a parte RÉ para que promova o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova.
Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:25
Outras decisões
-
07/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705928-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA DO AMARAL REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se o perito judicial nomeado nos autos, a fim de que se manifeste acerca da impugnação aos honorários periciais apresentados no ID Num. 204961540.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:33
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/01/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 08:32
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:32
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
04/05/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/05/2022 16:38
Remetidos os Autos (substituto legal) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
04/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/05/2022 16:31
Recebidos os autos
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04/05/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:22
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
02/05/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA DO AMARAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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