TJDFT - 0014772-30.2013.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2025 17:41
Desentranhado o documento
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03/06/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 17:20
Juntada de carta de guia
-
30/05/2025 10:14
Expedição de Carta.
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12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Planaltina.
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29/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:28
Outras decisões
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24/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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22/03/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Planaltina
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22/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 14:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/03/2025 14:39
Outras decisões
-
22/03/2025 12:16
Juntada de gravação de audiência
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21/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/03/2025 18:33
Juntada de laudo
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21/03/2025 11:12
Expedição de Notificação.
-
21/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:43
Juntada de mandado de prisão
-
19/03/2025 13:43
Juntada de mandado de prisão
-
19/03/2025 10:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 02:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/03/2025 02:01
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 17/03/2025 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
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28/02/2025 10:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/02/2025 10:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/02/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:30
Publicado Notificação em 23/01/2025.
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23/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:28
Publicado Notificação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 19:43
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:40
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 17/03/2025 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
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04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0014772-30.2013.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS NEY VASCONCELOS, WDSON CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de processo com sessão plenária agendada para o dia 30/9, às 9h.
Porém, em petição de ID 212687151, o Ministério Público requer o cancelamento da sessão, com posterior designação de nova data.
Para tanto, alega, em breve síntese, que pretende providenciar a juntada, aos autos, de prova técnica que poderá ajudar no deslinde da causa – consistente em laudo pericial de confronto balístico entre uma arma de fogo apreendida com um dos acusados (LUCAS), em um outro processo criminal, e o projétil extraído do corpo da vítima.
Pois bem.
Considerando a importância da referida prova técnica, a qual poderá a ajudar no esclarecimento dos graves crimes apurados nestes autos – um homicídio consumado e dois homicídios tentados – e sempre em busca da verdade materialmente possível, defiro o pleito Ministerial retro (ID 212687151), e DETERMINO O CANCELAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA que estava prevista para o dia 30/9, às 9h, devendo ser designada nova data para o julgamento.
Dê-se ciência às partes com urgência, inclusive, por meio telefônico, se possível.
Promova, a Secretaria, as diligências e comunicações pertinentes.
Em seguida, tornem os autos ao MP, para que providencie a juntada do laudo pericial mencionado em sua petição.
Após a juntada do referido laudo, dê-se ciência às Defesas, e designe-se nova data para julgamento dos réus.
Cumpra-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
03/10/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
28/09/2024 10:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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27/09/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0014772-30.2013.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS NEY VASCONCELOS, WDSON CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 211673609 (Defesa do réu LUCAS NEY VASCONCELOS), defiro parcialmente tal pleito e autorizo a juntada, aos autos, da folha de antecedentes penais das vítimas.
Neste ponto, cumpre salientar que este Juízo já vinha permitindo tal providência (juntada da FAP da vítima, quando requerido pelas partes) de longa data, antes mesmo do posicionamento mais recente do eg.
STJ (RHC 181.336), de modo que o precedente jurisprudencial em epígrafe somente veio a corroborar posicionamento deste Juízo sobre tal situação.
Autorizo, portanto, a juntada da folha de antecedentes criminais das vítimas.
Quanto à pretensão de juntada da folha de passagens por atos infracionais, o caso é de claro e manifesto indeferimento! Com efeito, tais procedimentos infracionais (diferentemente dos processos criminais/ações penais) tramitam em sigilo por imperativo legal (exigência contida no Estatuto da Criança e do Adolescente), devendo tais informações virem a público somente em situações excepcionais devidamente justificadas, e por interesse público.
Ademais, o presente processo criminal tem a finalidade de apurar crime, em tese, praticado pelos acusados, e não promover uma devassa investigativa na vida dos ofendidos, muito menos levantar informações acobertadas pelo manto do segredo legal e que nada dizem respeito ao fato ora apurado, de modo que, reitero, indefiro a juntada, aos presentes autos, de eventuais folhas de passagens por atos infracionais dos ofendidos.
Ciência às partes.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
24/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:28
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0014772-30.2013.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS NEY VASCONCELOS, WDSON CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da certidão cartorária de ID 211534765.
Diante do falecimento da testemunha Ronei de Oliveira Guimarães (ID 210311962), defiro o pleito Ministerial de ID 210311961, e autorizo sua substituição pelo Delegado de Polícia Diogo Barros Cavalcante, devendo a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
Prossiga-se com o feito.
Ciência às partes.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
19/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
19/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0014772-30.2013.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS NEY VASCONCELOS, WDSON CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Tribunal do Júri, Dr.
Taciano Vogado Rodrigues Júnior, ficam as Defesas intimadas a se manifestarem, no prazo de 3 (três) dias, acerca da testemunha Roney de Oliveira Guimarães, considerando a certidão de óbito de ID 210311962.
Planaltina/DF, 9 de setembro de 2024.
PAULO ELIAS CARNEIRO Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
09/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
07/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0014772-30.2013.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS NEY VASCONCELOS, WDSON CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR, intimo a Defesa do réu nos autos para ciência dos documentos juntados pelo MINISTÉRIO PUBLICO no ID 208345682.
Planaltina/DF, 21 de agosto de 2024.
ALEXSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS CASELATO Tribunal do Júri de Planaltina / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
22/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0014772-30.2013.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS NEY VASCONCELOS, WDSON CLEBER MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Tribunal do Júri, fica designado o dia 30/09/2024 09:00, para realização de SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL.
Planaltina/DF, 27 de junho de 2024.
LEANDRO DE MELO RIBEIRO Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
17/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:22
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 30/09/2024 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
06/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:32
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 10/04/2024 13:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
30/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:39
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/04/2024 13:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
31/03/2022 17:58
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 01/06/2022 13:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
30/12/2021 16:25
Transitado em Julgado em 13/11/2018
-
20/12/2021 17:30
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 01/06/2022 13:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
06/04/2021 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2020 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2019 21:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 16:26
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2019 15:34
Juntada de Petição de Ciência;
-
07/11/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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