TJDFT - 0706949-48.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:46
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVEIRA GOMES em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 20:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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28/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVEIRA GOMES em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706949-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVEIRA GOMES REQUERENTE: FRANCISCO GOMES PEREIRA REU: DJON PROFETA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 212782033, enviado para o REU: DJON PROFETA DOS REIS, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO" (conforme ID 214324521).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
14/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706949-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVEIRA GOMES REQUERENTE: FRANCISCO GOMES PEREIRA REU: DJON PROFETA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INCLUÍ no polo ativo da presente demanda FRANCISCO GOMES PEREIRA, conforme determinado pela decisão de ID 211981148.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e da decisão acima mencionada, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 21/11/2024 às 16:00 Sala 9 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
30/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706949-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVEIRA GOMES REU: DJON PROFETA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço ao autor que em sede de juizado especiais não é possível a representação.
Assim, os documentos apresentados não se mostram suficientes para demonstrar a legitimidade ativa da parte requerente.
Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora apresentar nota fiscal, em seu nome, do conserto do veículo, ou, alternativamente, providenciar a inclusão do proprietário do veículo no polo ativo da lide, trazendo aos autos nova petição inicial assinada por ambos (condutor e proprietário).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706949-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVEIRA GOMES REU: DJON PROFETA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prorrogação e prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerente emendar a inicial, nos termos da decisão de ID.: 206244167, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 05:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706949-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVEIRA GOMES REU: DJON PROFETA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade ativa para as ações de reparação de danos materiais decorrentes acidente de trânsito, em regra, é do proprietário do veículo, que pode demandar em litisconsórcio ativo com o condutor.
Para que ocupe, sozinho, o polo ativo da lide, o condutor deve comprovar que arcou com o valor do conserto, apresentando nota fiscal em seu nome.
No caso em apreço, todavia, a parte requerente não trouxe aos autos o documento do veículo, apto a comprovar a propriedade.
Além disso, apresentou somente os orçamentos para conserto.
Desse modo, intime-se a parte requerente para que apresente o documento do veículo, de modo a comprovar ser o seu proprietário.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá a parte requerente apresentar nota fiscal, em seu nome, do conserto do veículo, ou, alternativamente, providenciar a inclusão do proprietário do veículo no polo ativo da lide, trazendo aos autos nova petição inicial assinada por ambos (condutor e proprietário).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/07/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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