TJDFT - 0728658-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 09:21
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BERNARDO JOSE CARDOSO CUNHA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728658-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO JOSE CARDOSO CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: FREDERIK AUGUSTO PINTO CUNHA, MARLEY CARDOSO GOUVEIA REU: PATRICIA DE ALMEIDA LIMA ASSUNCAO SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por BERNARDO JOSE CARDOSO CUNHA em face de PATRICIA DE ALMEIDA LIMA ASSUNCAO.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 208144838, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 07:01:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA DE ALMEIDA LIMA ASSUNCAO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:27
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:27
Homologada a Transação
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22/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/08/2024 13:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/08/2024 14:10
Juntada de comunicação
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02/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728658-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO JOSE CARDOSO CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: FREDERIK AUGUSTO PINTO CUNHA, MARLEY CARDOSO GOUVEIA REU: PATRICIA DE ALMEIDA LIMA ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido para que citação da parte ré nos ocorra por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando.
Expeça-se/adite-se o mandado de citação, fazendo constar as observações supra.
Caso a diligência seja infrutífera, prossiga-se com a busca de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:42:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:35
Outras decisões
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26/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:46
Outras decisões
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12/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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