TJDFT - 0711909-62.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 11:03
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUBENS PINHEIRO DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEA ALENCAR SA PINHEIRO em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711909-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEA ALENCAR SA PINHEIRO, RUBENS PINHEIRO DE SOUSA REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 06/09/2024 13:00.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
23/08/2024 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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23/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEA ALENCAR SA PINHEIRO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RUBENS PINHEIRO DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711909-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEA ALENCAR SA PINHEIRO, RUBENS PINHEIRO DE SOUSA REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência de Id. 206868468.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 9 de agosto de 2024 17:01:30. -
09/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711909-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEA ALENCAR SA PINHEIRO, RUBENS PINHEIRO DE SOUSA REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
26/07/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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