TJDFT - 0702024-21.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 23:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 23:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702024-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado negativo da consulta ao SISBAJUD.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 13:38:51.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
24/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
1.
Defiroo levantamento da quantia de R$ 1.160,16 (mil e cento e sessenta reais e dezesseis centavos), mais acréscimos legais, se houver.
Portanto,DEFIRO em partea realização de pesquisa de bens da executada INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA peloSISBAJUD. -
13/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 10:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:22
Deferido em parte o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Indeferido o pedido de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
-
20/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 23:47
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
15/02/2025 09:55
Deferido o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:11
Indeferido o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702024-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 16:44:18.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD, formulado na petição de ID. 208918897. -
11/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:47
Deferido o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702024-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILMA BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA, EMANUEL DE MELO SOUZA DECISÃO Frustrada a tentativa de autocomposição em razão da negativa da parte credora (ID. 205737459).
Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos, a qual precluiu em 23/07/2024.
Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados e converto em pagamento a quantia de R$ 1.000,98 do executado Instituto G&S, e R$ 83,80 do executado EMANUEL.
Quanto ao pedido de ID. 205006176, a recente pesquisa SISBAJUD também se deu nas contas do codevedor EMANUEL, conforme resultado de ID. 202120091.
Intime-se a parte exequente para dizer em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter, necessariamente, poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita, e indique bens penhoráveis para a satisfação do saldo remanescente, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:30
Outras decisões
-
31/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702024-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILMA BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA, EMANUEL DE MELO SOUZA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre pronunciamento de ID 205138995, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 16:07:39.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
24/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:55
Deferido o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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