TJDFT - 0716131-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:44
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 17:26
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716131-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ADAUTO DE OLIVEIRA E SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ADAUTO DE OLIVEIRA E SOUZA promoveu ação LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA em face do BANCO DO BRASIL S/A .
Determinada a emenda para que o autor apresentasse certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente, juntasse procuração atualizada e com firma reconhecida, tendo em vista que aquela juntada no ID 194637722 data de 18/01/2018 e foi assinada em local diverso do domicílio do autor, além de comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais, permaneceu inerte.
Desde 22 de maio, o requerente se limita a requerer dilação de prazo para emendar a inicial.
Ademais, em sua última petição, anexou certidões de "nada consta" em seu próprio nome, quando o que lhe foi determinado na decisão id 194758099 é a apresentação de certidões para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente na Justiça federal (local e de seu domicílio) e estadual com jurisdição em seu domicílio.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 04:57
Recebidos os autos
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26/07/2024 04:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 04:57
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:45
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/04/2024 15:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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25/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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