TJDFT - 0717357-32.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:11
Outras decisões
-
11/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Nomeio como liquidante judicial BELLINI BALDUINO FONSECA, inscrito na OAB/DF sob o nº 17.193, endereço profissional no SBS Quadra 02, Bloco E, Edifício Prime Business Convenience, Sala 708, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.070-120, e-mail: [email protected], telefone 98408-4931, que deverá ser intimado para assinar o termo de compromisso no prazo de 5 dias. -
30/06/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:15
Outras decisões
-
27/05/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:29
Outras decisões
-
11/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 08:29
Recebidos os autos
-
05/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/01/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:49
Juntada de carta
-
28/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a dissolução total da sociedade empresária EMPERFIL COLOCAÇÃO DE PEDRAS LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-41.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Nos termos do art. 603, §1º, do CPC, não há condenação em honorários advocatícios a nenhumas das partes.
Ficam elas também dispensadas do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Oficie-se a Junta Comercial, para comunicação desta sentença, devendo o órgão fazer constar nos registros da sociedade a inscrição "em liquidação" (art. 1.103, Parágrafo Único, Código Civil).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/08/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717357-32.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: L.
A.
C., G.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE SILVA CHAVES REU: RAQUELINE ALVES FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte L.
A.
C. e outros (ID 203826541).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 17:52:01.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
11/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717357-32.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: L.
A.
C., G.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE SILVA CHAVES REU: RAQUELINE ALVES FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte RÉ ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA, REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA (id 195620084), bem como manifestação da parte RAQUELINE ALVES FERNANDES (ID 199620399).
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ do espólio requerido e cadastrei a Defensoria Pública como representante da requerida.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação e manifestação de IDs 195620084 e 199620399, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:38:00.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
18/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de RAQUELINE ALVES FERNANDES em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 19:57
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Com fundamento no artigo 601, parágrafo único, do CPC, determino a retificação do polo passivo.
Ao invés de ELIANE PEREIRA DE SOUZA, deverá constar ESPÓLIO DE EDILSON ALVES DA SILVA representado por ELIANE PEREIRA DE SOUZA. À Secretaria para que proceda à retificação.
Após, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/02/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 08:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/01/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de RAQUELINE ALVES FERNANDES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de RAQUELINE ALVES FERNANDES em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo, dê a autora cumprimento à decisão de ID. 166031337: (1) Recolha as custas processuais no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. (2) No mesmo prazo, junte aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial atualizada da sociedade empresária a ser resolvida, documento indispensável à propositura da ação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:03
Outras decisões
-
15/08/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Após a decisão de ID. 166031337 , a parte autora junta outros documentos e pede nova apreciação do pedido de gratuidade de justiça (pedido de reconsideração de ID. 166376286 ).
Contudo, a parte autora não comprovou (na verdade, nem alegou) os motivos da juntada tardia da documentação que acostou à petição de ID. 166376286 (conforme exigência do artigo 435, parágrafo único, do CPC).
A parte não pode, após ver indeferido um pedido seu, juntar outros documentos (especialmente quando não forem novos, nos termos do artigo 435 do CPC) e postular a reapreciação do pedido anteriormente indeferido, sob pena de violação da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Ante o exposto, deixo de conhecer do pedido de ID. 166376286.
Aguarde-se o transcurso do prazo da decisão de ID. 166031337.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:23
Indeferido o pedido de L. A. C. - CPF: *50.***.*69-07 (AUTOR)
-
25/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 18:16
Gratuidade da justiça não concedida a L. A. C. - CPF: *50.***.*69-07 (AUTOR).
-
20/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/07/2023 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2023 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
06/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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