TJDFT - 0705318-18.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
05/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
05/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
17/07/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:55
Outras decisões
-
16/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:51
Outras decisões
-
08/07/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705318-18.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS REU: EDIVAN MATIAS RODRIGUES, GERCILIO VILANOVA DA SILVA, PEDRO SANTOS DA SILVA, VALDISSON RABELO DE ARAUJO, GERCIANA BARBOSA DA SILVA SANTOS, HELIO CARDOSO JUNIOR, EMERSON SILVA RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte contrária/requerida a se manifestar quanto aos embargos de declaração de ID 240132783, no prazo de 5 dias.
Após, tendo em vista que a sentença foi preferida pelo NUPMETAS, encaminhem-se os autos para julgamento do recurso.
Santa Maria/DF, 23 de junho de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
23/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para, em confirmação à liminar concedida, REINTEGRAR a parte autora no imóvel descrito na inicial.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00, conforme dispõe o art. 85, § 8º do Código de Processo Civil.
Em razão dagratuidade de justiça que foi deferida aos réus PEDRO, VALDISSON e GERCILIO, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
No que se refere aos requeridos EDIVAN e HÉLIO JÚNIOR, sem custas e honorários, haja vista serem assistidos pela Curadoria Especial [§ 5º do art. 4º da Lei Complementar n. 80/94].
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
13/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EMERSON SILVA RESENDE em 09/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMERSON PAIVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMERSON PAIVA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 23:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705318-18.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/21 deste Juízo: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05(cinco) dias, digam todas as provas que pretendem produzir nos autos, especificando-as e justificando-as.
Após, caso haja atuação, vista ao Ministério Público.
Gama-DF, 30 de setembro de 2024 ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretor de Secretaria -
30/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:27
Outras decisões
-
16/09/2024 15:27
em cooperação judiciária
-
30/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
30/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de HELIO CARDOSO JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:04
Outras decisões
-
03/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 03:05
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias A Dra.
Marina Cusinato Xavier, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0705318-18.2023.8.07.0010, movido por FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS (CPF: *47.***.*51-87), em face de EDIVAN MATIAS RODRIGUES (CPF: *19.***.*81-91); GERCILIO VILANOVA DA SILVA (CPF: *53.***.*20-59); PEDRO SANTOS DA SILVA (CPF: *75.***.*74-72); EMERSON PAIVA; VALDISSON RABELO DE ARAUJO (CPF: *11.***.*85-20); GERCIANA BARBOSA DA SILVA SANTOS (CPF: *56.***.*37-96); HELIO CARDOSO JUNIOR (CPF: *05.***.*59-15).
E por este edital, CITA o(s) réu(s) HELIO CARDOSO JUNIOR (CPF: *05.***.*59-15), residente(s) e domiciliado(s) em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira(m), ofereça(m) defesa.
Não sendo contestada a ação, pelo(s) Réu(s), presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (revelia).
Advertência: A parte ora citanda deverá procurar constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de decretação da revelia.
E para o conhecimento do Réu e de terceiros interessados, para que, no futuro não venham alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 02 (duas) vias de igual teor, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria-DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. .
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 13:00:39.
Eu, Newton Rodrigues Freire Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM.
Juíza.
Newton Rodrigues Freire Junior Diretor de Secretaria -
29/04/2024 15:29
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:36
Outras decisões
-
22/04/2024 19:36
em cooperação judiciária
-
17/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:27
Outras decisões
-
11/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705318-18.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS REU: EDIVAN MATIAS RODRIGUES, GERCILIO VILANOVA DA SILVA, PEDRO SANTOS DA SILVA, EMERSON PAIVA, VALDISSON RABELO DE ARAUJO, GERCIANA BARBOSA DA SILVA SANTOS, HELIO CARDOSO JUNIOR DECISÃO Nos termos do art. 256, §3º, do CPC, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Pelo que consta, o requerido HELIO CARDOSO JUNIOR ainda não foi citado.
Adite-se o mandado de citação de ID 178710159, instruindo-o com a petição de ID 184375447, a fim de que o oficial de justiça verifique eventual ocorrência de indícios de ocultação e, se o caso, promova a citação por hora certa, conforme requerido pela parte autora.
Se infrutífera a tentativa de citação, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
Ao final, caso não se logre êxito na citação, intime-se a parte autora para se manifestar nos termos do art. 256 e 257, do CPC.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:54
Outras decisões
-
25/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705318-18.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS REU: EDIVAN MATIAS RODRIGUES, GERCILIO VILANOVA DA SILVA, PEDRO SANTOS DA SILVA, EMERSON PAIVA, VALDISSON RABELO DE ARAUJO, GERCIANA BARBOSA DA SILVA SANTOS, HELIO CARDOSO JUNIOR CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho retro, certifico e dou fé houve tentativa infrutífera de citação da parte ré HELIO CARDOSO JUNIOR, na forma a baixo: ID 179057622 - wwhatsApp pelo número (61) 99573-3616; ID 178378132 - QUADRA 51 CASA 17 VALPARAISO I - ETAPA B BRASÍLIA-DF CEP 72876-162 e whatsApp pelo número (61) 9573 3616; ID 173217622 - QUADRA 51 CASA 17 VALPARAISO I - ETAPA B BRASÍLIA-DF CEP 72876-162, e ID 162239283 - EQNL 17/19 Bloco C, Loja 5/6, Comércio, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72151-523.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido, termos dos despacho retro.
Além disso, deverá informar se os endereços existentes no processo já foram todos diligenciados, inclusive os obtidos das pesquisas judiciais SIEL e INFOSEG realizadas por este juízo e anexadas ao ID 72544407 e 167601539.
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 15:03:46. (Datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:11
Indeferido o pedido de FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*51-87 (AUTOR)
-
17/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:53
Indeferido o pedido de FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*51-87 (AUTOR)
-
27/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:00
Juntada de mandado
-
11/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de VALDISSON RABELO DE ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de GERCIANA BARBOSA DA SILVA SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705318-18.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS REU: EDIVAN MATIAS RODRIGUES, GERCILIO VILANOVA DA SILVA, PEDRO SANTOS DA SILVA, EMERSON PAIVA, VALDISSON RABELO DE ARAUJO, GERCIANA BARBOSA DA SILVA SANTOS, HELIO CARDOSO JUNIOR DESPACHO Quanto à petição retro, mantenho a Decisão ID 168523796 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para promover a citação do réu HELIO CARDOSO JUNIOR no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
28/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705318-18.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS REU: EDIVAN MATIAS RODRIGUES, GERCILIO VILANOVA DA SILVA, PEDRO SANTOS DA SILVA, EMERSON PAIVA, VALDISSON RABELO DE ARAUJO, GERCIANA BARBOSA DA SILVA SANTOS, HELIO CARDOSO JUNIOR DECISÃO Em petição de ID 168284424, a parte autora requer a citação por hora certa do réu HELIO CARDOSO JUNIOR.
Porém, conforme o art. 252, caput, do CPC, esta espécie de citação só pode ser realizada se observados alguns requisitos, como a ocorrência de 2 tentativas frustradas de citação pelo oficial de justiça e a suspeita de ocultação do réu, os quais não ocorreram no caso concreto.
Assim indefiro requerimento.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça de EMERSON PAIVA, a Lei nº 1.060/50, que estabelece as normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, visa beneficiar aqueles que não disponham de recursos para arcar com as custas processuais e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou da família.
A documentação acostada aos autos e a própria condição econômica demonstrada pela requerente nesta ação indicam que ter plenas condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e/ou de seus familiares.
No caso em tela, o requerente, intimado para juntar comprovantes de sua renda, anexou em ID 167638413 declaração do IR.
Por mais que afirme ser isento da tributação, a pg.3 do referido documento revela que o réu auferiu em 2022 R$ 40.500,00, valor que afasta a hipossuficiência alegada.
Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita ao réu EMERSON PAIVA.
Anote-se.
Por fim, intime-se a parte autora para promover a citação do réu HELIO CARDOSO JUNIOR no prazo de 5 (cinco) dias. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:58
Outras decisões
-
14/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:30
Juntada de consulta siel
-
03/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de EMERSON PAIVA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:43
Outras decisões
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HELIO CARDOSO JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de VALDISSON RABELO DE ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GERCIANA BARBOSA DA SILVA SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EDIVAN MATIAS RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EMERSON PAIVA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705318-18.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS REU: EDIVAN MATIAS RODRIGUES, GERCILIO VILANOVA DA SILVA, PEDRO SANTOS DA SILVA, EMERSON PAIVA, VALDISSON RABELO DE ARAUJO, GERCIANA BARBOSA DA SILVA SANTOS, HELIO CARDOSO JUNIOR DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar de forma sucinta acerca da petição ID 165279886.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para deliberação.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
25/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/07/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:39
Outras decisões
-
12/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de EDIVAN MATIAS RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:58
Outras decisões
-
05/07/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de VALDISSON RABELO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de GERCIANA B SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EMERSON PAIVA em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:46
Outras decisões
-
29/06/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2023 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2023 17:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:38
Outras decisões
-
12/06/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:45
Deferido o pedido de FLORINDA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*51-87 (AUTOR).
-
06/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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05/06/2023 22:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 22:10
Recebidos os autos
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05/06/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/06/2023 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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05/06/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/06/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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