TJDFT - 0708548-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CARBONARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 06:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 20:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:15
Outras decisões
-
15/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708548-44.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EMILIA LOPES VARAO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 187614440.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:37:57.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:03
Outras decisões
-
11/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:25
Outras decisões
-
16/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2023 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708548-44.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EMILIA LOPES VARAO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 172152397.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 22:48:50.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
20/09/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708548-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EMILIA LOPES VARAO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:39
Outras decisões
-
17/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.Dessa forma, DETERMINO à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, § 2º, do CPC.Prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. -
27/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:16
Outras decisões
-
27/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2023 12:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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