TJDFT - 0703323-51.2024.8.07.0004
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703323-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: MICHAEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do aparelho celular, da marca Apple, modelo iphone 11, número slots 1, Imei 353568255330085- formulado por MICHAEL PEREIRA DA SILVA (ID 203219646).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público postulou pelo indeferimento do pedido (ID 204873263).
Vieram os autos conclusos.
Com efeito, o aparelho foi apreendido no endereço do investigado em razão de cumprimento da ordem proferida por este juízo (ID's 192346970 e 193612967).
Conforme ressaltado pelo Ministério Público, apesar da alegada propriedade do bem, estão pendentes ainda medidas já autorizadas por este juízo.
Ou seja, remanesce o interesse na manutenção da apreensão do aparelho de celular mencionado.
Assim, nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, acolhendo a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido. À Serventia Judicial para as seguintes providências cartorárias: (a) Proceda-se o traslado desta decisão aos autos principais, bem como de todas as peças determinadas na decisão de ID 193612967. (b) Intime-se o requerente, por meio de sua Defesa e o Ministério Público quanto à presente Decisão; (c) Considerando que a medida de busca já foi realizada, levante-se o sigilo destes autos e preclusa esta decisão, arquivem-se os autos, já que os laudos de exame pericial com o resultado de eventual extração dos dados do aparelho apreendido e os relatórios policiais deles decorrentes poderão ser juntados diretamente nos autos do inquérito policial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
25/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
22/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
22/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 22:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/06/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
22/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 09:07
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 13:03
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/04/2024 14:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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04/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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26/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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24/03/2024 22:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:00
Declarada incompetência
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21/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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20/03/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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