TJDFT - 0715574-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZANGELA LUCENA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715574-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA LUCENA DE SOUZA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:36
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 16:19
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ELIZANGELA LUCENA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ELIZANGELA LUCENA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:06
Indeferida a petição inicial
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21/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIZANGELA LUCENA DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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