TJDFT - 0730315-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:08
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730315-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFED BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se os seguintes alvarás de transferência: a) do valor de R$ 2.560,02, conforme comprovantes de depósito de Id. n. 233067289 e 233067190, com os devidos acréscimos legais, para Banco Sicredi, agência: 3953, conta corrente: 42429-2, CNPJ nº 37.050804/0001-05, Chave PIX (Código) 74ffc264-c70b-4ecb-90f2-8a8b002dae32, de titularidade do autor CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL; b) do valor de R$ 2.259,63, conforme comprovantes de depósito de Id. n. 233067289 e 233067190, com os devidos acréscimos legais, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, para Banco do Brasil, agência: 3413-4, conta corrente: 34073-1, Chave PIX (CNPJ) 18.***.***/0001-14, de titularidade de AQUINO ADVOGADOS, escritório de advocacia constituído pelo autor, conforme Procuração de Id. n. 205070964.
Sem prejuízo, fica o réu intimado para se manifestar acerca do comprovante de Id. n. 234566050, no prazo de 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 19:09:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:53
Deferido o pedido de CONFED BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 18:34
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
23/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:46
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2024 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730315-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFED BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato já se encontram suficientemente debatidas no processo, não havendo necessidade de novas provas.
Ademais, as partes, intimadas, não requereram a produção de provas.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 19:06:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:02
Deferido o pedido de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
-
18/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONFED BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730315-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFED BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:32:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730315-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFED BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Fica o autor intimado para réplica.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:38:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730315-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFED BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Trata-se de ação de procedimento comum movida por CONFED BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que é parceira de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:19:26.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
24/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:23
Deferido o pedido de CONFED BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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