TJDFT - 0705653-34.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES LEITE em 15/08/2025 23:59.
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03/07/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:18
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR).
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20/05/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/05/2025 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/02/2025 05:56
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES LEITE em 24/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:24
Publicado Edital em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705653-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: JOAO PAULO GOMES LEITE Objeto: Intimação de JOAO PAULO GOMES LEITE - CPF/CNPJ: *00.***.*87-03, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos para pagamento das custas finais no valor de R$ 20,30, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Cristianne Haydée de Santarém Martins da Silva Diretora de Secretaria Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 18:44
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES LEITE em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705653-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: JOAO PAULO GOMES LEITE DESPACHO Conforme predispõe o Art. 77, V c/c Art. 274, parágrafo único, do CPC, havendo mudança temporária ou definitiva do endereço, cabe à parte ou ao seu patrono a imediata atualização nos autos do processo.
Trata-se de um ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no endereço ou pelo número de telefone devidamente cadastrado para receber mensagens eletrônicas pelo aplicativo "whatsapp".
Nesse sentido: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS SOB O RITO DA PENHORA.
EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR VIA WHATSAPP.
PORTARIA GC 34 DO TJDFT.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS.
SEGUNDA INTIMAÇÃO.
TENTATIVA NO MESMO NÚMERO TELEFÔNICO.
IMPOSSIBILIDADE.
VISUALIZAÇÃO DA MENSAGEM E AUSÊNCIA DE RESPOSTA PELO EXECUTADO.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
ERROR IN PROCEDENDO.
INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
ART. 206, § 3º, DO CPC. 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE ABRIL DE 2014 A NOVEMBRO DE 2015.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO E ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO.
ART. 525 DO CPC.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 4.
Se, em uma segunda diligência relativa ao mesmo número de telefone, o executado não atendeu às ligações nem respondeu às mensagens enviadas e visualizadas pelo aplicativo de WhatsApp, ocultando-se para não ser intimado da penhora realizada em sua conta bancária - a qual teve o condão de satisfazer integralmente o crédito exequendo - conclui-se ser escorreita a sentença recorrida, na medida em que considerou o apelante validamente intimado, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 513, § 3º, ambos do CPC, e, por conseguinte, extinguiu o feito, na forma do art. 924, III, do CPC.
Logo, inexistindo error in procedendo, não há falar em cassação do pronunciamento judicial. (...) (Acórdão 1735977, 00058152320168070009, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/7/2023, publicado no DJE: 9/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g.n) Dessa feita, tendo em vista ser o caso em comento, reputo válida a intimação da parte executada.
Tendo em vista que já decorreu o prazo para manifestação da parte ré, anote-se os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos pelo autor sob ID196110279 Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES LEITE em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:33
Outras decisões
-
10/05/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES LEITE em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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18/03/2024 13:36
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2024 02:16
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES LEITE em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 07:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
19/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:12
Outras decisões
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15/12/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:17
Outras decisões
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03/11/2023 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/11/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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